Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas etapas da Emenda Constitucional nº 103, que aperta as condições de acesso às aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As exigências valem automaticamente, sem necessidade de aprovação adicional no Congresso, e afetam principalmente segurados que estavam perto de cumprir os requisitos.
Idade mínima progressiva sobe mais seis meses
A partir de agora, a regra de idade mínima progressiva — uma das mais utilizadas — exige 59 anos e seis meses de idade para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição. Para homens, o piso passa a ser de 64 anos e seis meses, somado a 35 anos de recolhimentos.
O acréscimo semestral está previsto no texto da reforma de 2019 e será aplicado ano a ano até que se atinja, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Pontuação também fica mais alta
A regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também foi alterada. Em 2026, a soma deve chegar a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, desde que respeitados os períodos mínimos de contribuição (30 anos para elas e 35 para eles). O aumento de um ponto em relação a 2025 pode adiar o benefício por vários meses, dependendo da data de aniversário do segurado.
Servidores públicos acumulam mais exigências
No serviço público, a mesma lógica de pontuação é aplicada, mas há requisitos adicionais: 20 anos de efetivo exercício no setor e, dentro desse período, cinco anos no cargo atual. Assim como no regime geral, a idade mínima e o tempo de contribuição precisam ser cumpridos integralmente.
Professores sentem impacto direto
Considerados profissionais de atividades penosas, professores mantêm critérios diferenciados em relação aos demais trabalhadores, mas também sofrem ajustes. Na idade mínima progressiva, as professoras passam a necessitar de 54 anos e seis meses, além de 25 anos de magistério. Já os professores precisam alcançar 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de sala de aula.
Na regra de pontos, o patamar agora é de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição específico da categoria.
Objetivo é alongar permanência no mercado
As mudanças fazem parte do cronograma automático estabelecido em 2019 para equilibrar as contas da Previdência. Ao aumentar gradativamente as idades mínimas e as pontuações, o governo busca retardar a saída dos trabalhadores, diminuindo a pressão sobre o caixa do INSS.
Para quem estava prestes a atingir os requisitos em 2025, a recomendação de especialistas é revisar os cálculos, pois o novo escalonamento pode adiar o benefício em meses ou até em um ano completo, dependendo da data de aniversário e do tempo de contribuição registrado.
As regras valem para todos os segurados filiados ao INSS antes da promulgação da reforma, em novembro de 2019. Quem ingressou no sistema após essa data já se enquadra diretamente nas idades mínimas definitivas de 62 anos para mulheres e 65 para homens, previstas para 2031.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Matogrossoaovivo
