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STF mantém condenação de médico por feminicídio de namorada grávida em Rondonópolis

STF mantém condenação de médico por feminicídio de namorada grávida em Rondonópolis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário e confirmou a condenação do médico Fernando Veríssimo Carvalho. Ele foi sentenciado a 24 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de sua namorada, Beatriz Nuala Soares Milano, que estava grávida de quatro meses. O crime brutal ocorreu em novembro de 2018, na residência do casal, localizada em Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá, no Sul de Mato Grosso.

A investigação e a brutalidade do crime

A tragédia veio à tona em 24 de novembro de 2018, quando Fernando Veríssimo acionou a Polícia Militar, alegando ter encontrado a companheira sem vida sobre a cama. Em seu depoimento inicial, o médico relatou que, na noite anterior, havia saído para jantar com Beatriz e retornado para casa por volta das 23h. Após passar um tempo com ela no quarto, ele afirmou ter se levantado para consumir “umas caipirinhas” e adormecido no sofá. Ao acordar no dia seguinte, segundo sua versão, encontrou a mulher já falecida.

Contudo, as investigações conduzidas pela Polícia Civil e o laudo de necropsia desmentiram a narrativa de Fernando. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que a vítima, de 27 anos, morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, provocado por golpes na cabeça. Mensagens e áudios enviados por Beatriz, nos quais ela relatava problemas no relacionamento, também foram cruciais para a elucidação do caso. Diante das evidências, a prisão preventiva de Fernando foi solicitada. Ele foi considerado foragido por cerca de 20 dias, até ser localizado e preso na casa de seus pais, em Ribeirão Preto, São Paulo.

A denúncia do Ministério Público apontou que, em interrogatório extrajudicial, Fernando teria confessado que, após o jantar, o casal discutiu no trajeto para casa. Nesse momento, ele “teria se defendido com o ombro”, e a mulher teria tropeçado, mas agido normalmente e ido dormir em seguida. O médico foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e torpe, com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio com agravante de violência doméstica e familiar, e por provocar aborto sem o consentimento da gestante.

O julgamento e a redução da pena

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Fernando Veríssimo Carvalho a uma pena inicial de 41 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante. A decisão do júri foi fundamentada no laudo pericial oficial, nos depoimentos de peritos e em outras provas apresentadas durante o processo, que comprovaram a causa da morte de Beatriz.

Posteriormente, a defesa do médico recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou parcialmente o pedido e reduziu a pena para 24 anos e 4 meses de reclusão. Mesmo com a redução, a defesa de Fernando não se conformou e buscou a anulação da condenação em instâncias superiores.

Recurso ao STF e a decisão de Alexandre de Moraes

A defesa de Fernando Veríssimo interpôs um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando irregularidades no julgamento. O principal argumento era que o juiz-presidente do Tribunal do Júri teria iniciado a inquirição de todas as testemunhas, influenciando indevidamente os jurados e violando o sistema acusatório. A defesa sustentou ainda a impossibilidade de demonstrar o prejuízo concreto causado por essa suposta atuação ilegal do magistrado.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão proferida em 29 de maio, reiterou que recursos extraordinários são admitidos e julgados apenas quando envolvem questões constitucionais que sejam essenciais e de relevante interesse geral. O ministro entendeu que a defesa não conseguiu demonstrar de forma fundamentada a presença de repercussão geral, limitando-se a um interesse particular do réu. Para mais informações sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, acesse o portal oficial do STF.

Moraes destacou que, mesmo que houvesse relevância geral, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não havia analisado a questão específica levantada, o que significa que os mecanismos ordinários de discussão, ou seja, os recursos cabíveis no tribunal estadual, ainda não haviam sido esgotados. Além disso, o ministro ressaltou que a condenação foi mantida com base em laudos e provas robustas que comprovam o crime, e que uma eventual reversão da decisão exigiria o reexame do conjunto probatório, o que não é permitido em recurso extraordinário. Em relação ao cálculo da pena, Moraes considerou que foi realizado corretamente e não justificava a análise do recurso pelo STF. Diante do exposto, o ministro negou seguimento ao agravo, mantendo a condenação.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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