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Candidato a vereador de Alta Floresta é preso por uso de drogas ilícitas

(Last Updated On: 2 de outubro de 2020)

Apesar de não termos tido a confirmação do nome do pretenso vereador a uma das 13 cadeiras no legislativo municipal, foi detido, na tarde de terça feira (29/09), um dos 162 candidatos a vereador, por uso de drogas para consumo próprio.

QUEM SERÁ O CANDIDATO???

Segundo a Polícia Judiciária Civil não é permitido à divulgação do nome do mesmo. Apesar de ter sido flagranteado e conduzido à delegacia, o mesmo acabou por ser liberado após assinar um Termo Circunstanciado, que na verdade é um termo de compromisso e comparecer perante a justiça quando for designado.

Conforme consulta com alguns advogados e juristas, há divergências quanto à divulgação ou não de nomes de envolvidos em crimes menores, ainda que não se tenha tido a confirmação das suspeitas levantadas. Pois a lei de acesso de informação confronta a nova Lei de “abuso de autoridade” (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), que impede a autoridade policial de repassar informações e características de suspeitos que possam ameaçar a segurança pública em geral. Mas, como agora a lei proíbe tudo e qualquer coisa quando o assunto é a divulgação de suspeitos e criminosos por parte da Polícia Civil, sob o risco de responderem administrativamente com a perda do cargo e processos por danos morais, pelo fornecimento de informações à imprensa.

O artigo 13 proíbe “constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”.

Já o artigo 28 veda a “divulgação ou trecho de gravação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de um a quatro anos e multa.

Na mesma legislação, o artigo 38 impede “antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

A lei trata ainda de outros assuntos do tema, como a entrada de autoridades em residências sem prévia autorização judicial ou fora dos procedimentos previstos em lei e a modificação de locais de crimes.

Durma-se com um barulho desses, será que os eleitores não tem o direito de saber qual é o verdadeiro perfil daqueles que estão pretendendo assumir cargos políticos no município???

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