Os Três Poderes da República formalizam, nesta quarta-feira (4), um pacto nacional para combater o feminicídio no território brasileiro. A cerimônia de assinatura será realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, com início marcado para as 10h. Estarão presentes o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
A iniciativa do governo federal visa estabelecer um compromisso colaborativo e integrado entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O principal objetivo é intensificar o enfrentamento à violência letal contra mulheres, por meio de ações que abrangem prevenção, proteção às vítimas, responsabilização dos agressores e a garantia plena dos direitos.
A formalização deste pacto emerge em um contexto de números alarmantes e intoleráveis de violência contra mulheres no país. O presidente Lula tem reiterado publicamente, desde o final do ano passado, a urgência de medidas mais contundentes para frear a onda de assassinatos brutais que afetam a população feminina.
Contexto e Estatísticas da Violência de Gênero
Dados recentes do Mapa Nacional da Violência de Gênero indicam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras vivenciaram um ou mais episódios de violência doméstica nos últimos 12 meses, encerrados em novembro do ano passado. Este cenário de agressões culmina em elevadas taxas de feminicídio em todo o país.
Em 2024, o Brasil registrou 1.459 feminicídios, o que representa, em média, cerca de quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero, em contextos de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação. Até o início de dezembro de 2025, o número de feminicídios já ultrapassava 1.180, e o Ministério das Mulheres reportou quase 3 mil atendimentos diários pelo Ligue 180.
Definição Legal do Feminicídio
O feminicídio é caracterizado como o homicídio de uma mulher cometido especificamente em razão do gênero. Isso inclui casos de violência doméstica e familiar, ou situações de menosprezo e discriminação contra a condição feminina. É reconhecido como a expressão mais grave da violência de gênero, frequentemente resultando de um histórico de agressões, e pode ser motivado por ódio, inferiorização ou um sentimento de posse sobre a vítima.
No ordenamento jurídico brasileiro, o feminicídio é classificado como crime hediondo. Quando tipificado como qualificadora do homicídio, a legislação penal estabelece uma pena de reclusão que varia de 12 a 30 anos.
