EXTINÇÃO POR RETRATAÇÃO –
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu na Quarta (03/03), declarar extinta a punibilidade e absolver a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília de Castro Neves Vieira, alvo de processo devido a uma publicação nas redes sociais envolvendo a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de Março de 2018. Durante a repercussão do assassinato nas redes sociais, Marília de Castro postou mensagem na qual afirmou que Marielle Franco era “engajada com bandidos” e teria sido eleita com ajuda de uma facção criminosa. Após o episódio, a família apresentou uma queixa-crime no STJ e afirmou que as acusações eram notícias falsas (Fakenews). Em seguida, a desembargadora passou à condição de ré no processo. A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, embora as ofensas sejam condenáveis, houve retratação por parte da magistrada após a publicação da mensagem. Dessa forma, como a retratação ocorreu antes da sentença, foi declarada a extinção da punibilidade, conforme determina a legislação penal. |
FONTES: AGÊNCIA BRASIL / GAZETA BRASIL ___________________________________________
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