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Senador de Mato Grosso envolvido no famoso “escândalos das ambulâncias” perde fôro privilegiado e será julgado na 1° instância

(Last Updated On: 3 de junho de 2019)

Publicado em 03/06/2019 – 

Os desvios de recursos teria, ocorridos nos anos de 2001 à 2006, envolvendo diversos parlamentares do Congresso Nacional, entre eles o atual senador Wellington Fagundes que na época era deputado federal, o caso ficou conhecido também como “A Máfia dos Sanguessugas” ou “Máfia das Ambulâncias”.

O MPF sustenta que Wellington Fagundes destinou, em troca de propina, emendas parlamentares para que prefeituras do Mato Grosso adquirissem ambulâncias com valores superfaturados.

Após mais de 13 anos de espera e com a decisão definitiva do STF quanto a situação do fôro privilegiado, em casos de cargos políticos, finalmente a justiça de Mato Grosso terá acesso ao processo que trás o senador Wellington Fagundes (PL) como um dos réus que seria responsável pelo superfaturamento nos preços de ambulâncias destinadas a municípios de Mato Grosso.

De acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus), a Máfia das Ambulâncias causou, na época, um prejuízo de pelo menos R$ 15,5 milhões aos cofres públicos da União. Para os auditores, houve superfaturamento em 70% dos convênios analisados.

O processo corria até o último dia sexta feira (30/05), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou em fevereiro de 2018 (27), por unanimidade, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Wellington Fagundes (que na época era do PR-MT), com acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Líder do Bloco Moderador, que reúne as bancadas de PTB, PR, PSC, PRB e PTC no Senado, Wellington é acusado de participar de esquema de superfaturamento na compra de ambulâncias em Mato Grosso, desbaratado pela “Operação Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal em 4 de Maio de 2006.

Em sustentação oral naquele colegiado, segundo o registro do MPF, o subprocurador-geral da República Juliano Baioque fez referência ao “complexo mecanismo de corrupção” que o esquema representava, altamente vantajoso para o senador e para os donos da Planam, empresa fornecedora das ambulâncias.

“Não existem dúvidas de que o acusado atuava diretamente no esquema de corrupção denunciado”, reiterou o subprocurador.

No curso do processo, em conjunto com a PF, o MPF reuniu e apresentou aos magistrados do STF um robusto conjunto probatório. Foram juntados aos autos recibos relativos às emendas parlamentares; documentação apreendida na sede da Planam; depoimentos de testemunhas e prefeitos envolvidos direta ou indiretamente no esquema; e relatos do assessor de Wellington Fagundes no esquema. Também foram realizadas interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, ambas com autorização judicial.

Ministra-relatora do caso no STF, Rosa Weber disse ter verificado indícios de recebimento de vantagem indevida por parte do parlamentar. Para sustentar tal conclusão, a magistrada apontou os recibos de depósitos feitos em contas bancárias em nome de Wellington, bem como na de sua esposa e de seus filhos.

“O denunciado disponibilizou seu mandato aos proprietários do Planam, garantindo recursos que subsidiaram a aquisição de ambulâncias em diversos municípios do Mato Grosso e recebendo vantagens indevidas no valor mínimo de R$ 100 mil”, declarou Rosa Weber.

A própria ministra do Supremo. Rosa Weber, encaminhou o processo para instância inferior na capital de Mato Grosso, pois a denúncia chegou ao STF em fevereiro de 2017, como na época o réu era deputado federal, a competência exclusiva agora para julgar o caso não é mais a instância superior.

Entenda a perda do Fôro Privilegiado

Como era deputado federal, a competência para julgar o caso era da Suprema Corte, porém, em 31 de janeiro de 2015, Wellington assumiu o cargo de senador da República e, por isso, perdeu direito ao foro privilegiado já que a lei determina que só fique na instância superior crimes que cometidos dentro do mandato.

“Neste cenário, entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à assim conhecida ‘Operação Sanguessuga”,confirma a ministra.

 

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