Site icon MatoGrossoAoVivo

Justiça condena mulher por acessar Facebook do ex e fazer post

(Last Updated On: 4 de janeiro de 2019)

Irritada pelo não pagamento de pensão alimentícia da filha, mulher fez publicação em tom depreciativo se passando pelo ex-companheiro na rede social.

Uma mulher foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul por acessar a conta do seu ex-companheiro no Facebook e fazer um post se passando por ele. As informações são do Conjur.

Irritada pelo não pagamento da pensão da filha, a mulher publicou a seguinte mensagem no perfil do ex na rede social:

“eu sou pessoa sem caráter, vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo’’, aponta o site.

Na ação contra a ex-companheira, que tinha sido julgada improcedente originalmente, o homem tinha pedido por uma indenização de 20 salários mínimos por danos morais, uma vez que foram feitos comentários “questionando o seu caráter” no post.

A mulher afirmou à 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul que usou a senha do homem para fazer o post, mas destacou que estava em “estado de desespero” pelo atraso no pagamento da pensão da filha e que teve um “surto de descontrole” quando descobriu que o salário do ex seria gasto com festas.

Em sua decisão recente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a apelação do ex-companheiro sobre o caso e condenou a ré a pagar uma indenização de 300 reais.

‘‘Afinal, reafirmo, a circunstância de a ré estar alegadamente desesperada em razão de o autor não estar pagando a pensão alimentícia da filha — fato que a teria feito ter um dito ‘surto de descontrole’ ao descobrir, por meio do acesso desautorizado ao Facebook, que o demandante estaria gastando dinheiro em festas —, não consiste em excludente de ilicitude’’, afirmou o relator da apelação, o desembargador Eugênio Facchini Neto.

FONTE: PAINELPOLÍTICO

 

Sair da versão mobile