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AO VIVO | Ministro da Justiça, Sergio Moro apresenta Projeto Anti-Crime aos governadores de Estados

(Last Updated On: 4 de fevereiro de 2019)

Moro apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis.

Moro apresentou os pontos do projeto de lei anticrime em reunião com governadores em Brasília — Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça

Proposta prevê, por exemplo, modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Texto criminaliza caixa 2 e estabelece prisão após segunda instância.
 

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de alterações em 14 leis.

O texto prevê, por exemplo, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos, do Código Eleitoral, entre outros. O projeto será enviado pelo governo ao Congresso e, para passar a valer, deve ser aprovado por deputados e senadores.

Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília com 12 governadores e secretários de segurança pública dos estados. Depois, apresentou o projeto em uma coletiva de imprensa.

O objetivo do projeto de lei anticrime, de acordo com o Ministério da Justiça, é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado.

ASSISTA A A ÍNTEGRA DA APRESENTAÇÃO DO MINISTRO SERGIO MORO:

Veja principais pontos da proposta:

Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

Prisão após segunda instância: o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, “determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade”.

Pela proposta, o tribunal poderá “excepcionalmente” não determinar a execução provisória da pena se houver uma “questão constitucional relevante” no caso específico.

Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir 3/5 da pena.

Confisco de bens: uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confiscos de obras de arte, elas poderão ser enviadas a museus.

Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.

O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO PROJETO ANTI-CRIME DE MORO APRESENTADO:

mjsp_projeto_de_lei_anticrime
 
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