O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na última segunda-feira, 2 de março, a lei que institui a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos. O ato ocorreu no gabinete do Executivo e concluiu a tramitação do projeto de autoria da vereadora Michelly Alencar, aprovado previamente pela Câmara Municipal.
Objetivo da norma
A legislação tem como meta promover a igualdade racial, prevenir condutas discriminatórias e assegurar que ginásios, estádios, arenas, campos e demais espaços destinados à prática esportiva – sejam eles públicos ou privados – funcionem de forma segura, inclusiva e respeitosa.
Diretrizes previstas
Entre as ações estabelecidas estão:
- campanhas educativas de conscientização e prevenção ao racismo antes e durante eventos esportivos;
- divulgação de canais oficiais de denúncia e de informações sobre os direitos das vítimas;
- programas de sensibilização voltados a servidores, trabalhadores e organizadores de competições;
- estímulo à criação de protocolos locais para acolhimento imediato das vítimas e resposta rápida a manifestações discriminatórias.
Parcerias e articulação
O texto autoriza a prefeitura a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para ampliar o alcance das medidas. Também prevê atuação integrada entre secretarias municipais e a participação de conselhos e organizações sociais na execução da política.
Importância para a capital
Com a sanção, a gestão municipal reforça o compromisso de enfrentar práticas racistas em espaços esportivos, tema que ganhou repercussão nacional após episódios recentes ocorridos em diferentes estádios do país. A prefeitura destaca que a divulgação de leis como esta amplia a transparência do poder público e valoriza a cooperação entre Legislativo e Executivo em pautas de interesse social.
Agora, o próximo passo será a regulamentação da lei, que definirá prazos, responsabilidades e formas de monitoramento das ações previstas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Reporter MT
