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Justiça de MT intervem em cadeia de Alta Floresta

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve uma decisão judicial que determina a interdição parcial da Cadeia Pública de Alta Floresta, localizada na região norte do estado. A medida, acatada pela Justiça, tem como objetivo principal corrigir graves irregularidades identificadas na unidade prisional, como a superlotação persistente e o desvio de sua finalidade original.

Segundo informações detalhadas pelo promotor de Justiça Paulo José, em entrevista ao jornalista Arão Leite da TV Nativa, a decisão não implica o fechamento total da cadeia nem a suspensão do recebimento de presos provisórios. Contudo, estabelece que os detentos que já foram condenados e cumprem pena devem ser transferidos para penitenciárias que ofereçam estrutura e condições adequadas ao cumprimento de suas sentenças.

O promotor explicou que, por sua destinação legal, uma cadeia pública deve abrigar exclusivamente presos provisórios – indivíduos que aguardam julgamento. Entretanto, investigações conduzidas pelo Ministério Público desde 2022 revelaram que a unidade de Alta Floresta vinha custodiando também presos já condenados, incluindo alguns com sentenças de longos períodos.

Paulo José enfatizou que, “após a condenação, o cumprimento da pena deve ocorrer em penitenciária, que possui estrutura física, segurança e serviços adequados para a ressocialização”. Ele ressaltou que a manutenção de indivíduos já sentenciados em uma cadeia pública configura um claro desvio de sua finalidade, comprometendo tanto a segurança quanto o propósito ressocializador.

Além do desvio de finalidade, a superlotação representa um problema crônico na unidade. Inicialmente, a Cadeia Pública de Alta Floresta foi projetada para uma capacidade de 65 detentos. Embora o Estado tenha informado que reformas elevaram essa capacidade para até 165 custodiados, o número real de ocupantes tem variado constantemente entre 250 e 270 presos. Este contingente supera significativamente o limite de vagas disponíveis.

Para o Ministério Público, a condição de superlotação acarreta riscos substanciais não apenas para a população carcerária, mas também para os policiais penais e demais servidores que atuam no local. Adicionalmente, a situação eleva a vulnerabilidade da segurança da unidade, potencializando incidentes e comprometendo o ambiente prisional.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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