Um homem de 41 anos foi detido na última sexta-feira (3) em Colíder, Mato Grosso, após invadir uma residência e oferecer resistência à ação da Polícia Militar. O incidente, que envolveu uma mulher de 37 anos, proprietária do imóvel localizado no bairro Centro, culminou na condução do suspeito à Delegacia de Polícia Judiciária Civil (DPJC) para as devidas providências legais.
A ocorrência teve início quando a Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (COPOM), recebeu um chamado de uma moradora da Rua Xingu. A vítima relatou às autoridades que um indivíduo havia pulado o portão de sua casa e adentrado o imóvel sem qualquer tipo de autorização.
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais da 31ª Companhia de Polícia Militar encontraram a mulher do lado de fora de sua residência. Ela detalhou que, em uma tentativa de expulsar o invasor, confrontou-o diretamente. Durante o embate, a vítima utilizou chutes e socos, o que, infelizmente, resultou em uma lesão em seu rosto. Apesar de seus esforços, o homem se recusava a deixar a propriedade, tornando imperativa a intervenção policial.
A guarnição, ao se deparar com o cenário, prontamente deu voz de comando para que o suspeito saísse do imóvel. Contudo, o homem desobedeceu reiteradamente às determinações dos militares. Diante da persistente resistência e da recusa em cooperar, os policiais foram obrigados a aplicar o uso progressivo da força para contê-lo e garantir a segurança da situação, incluindo a da própria equipe policial.
Para assegurar a imobilização e condução do homem, foi necessário o uso de algemas. Os militares também constataram que o suspeito apresentava evidentes sinais de embriaguez, como um forte odor etílico. Questionado sobre o fato, ele próprio confirmou ter consumido bebida alcoólica nas proximidades da residência da vítima momentos antes do ocorrido.
Após ser devidamente contido e identificado, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil (DPJC) de Colíder. Lá, ele deverá responder, em tese, pelas acusações de violação de domicílio, desobediência às autoridades e resistência à prisão, conforme a legislação vigente.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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