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Morre o menino Pedro Luiz que aguardava UTI pediátrica que não existe em Alta Floresta e região

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

A criança, de apenas 9 anos aguardou por quase 3 dias por uma UTI que poderia ter estabilizado seu quadro, mas, não foi por falta de UTI pediátrica no Hospital Regional.

Mesmo diante dos esforços de toda equipe médica  e profissionais de enfermagem que se revesaram no atendimento do menino Pedro Luiz Maciel, a falta de um único leito de UTI pediátrica nas instalações do Hospital Regional Albert Sabin HRAS, que atende a mais cinco municípios da região, foi o fator determinante para que o quadro de traumatismo craniano da criança  não fosse estabilizado agravando ainda mais o estado que acabou levando o garoto a óbito.

Desde a tarde do último Domingo (01/08), quando o menino foi encaminhado ao Hospital Regional de Alta Floresta com fraturas nos dois braços, nas duas pernas e teve que ser submetido a uma cirurgia no abdome, a luta pela vida travada pelo menino já estava com suas horas contadas diante da inércia de autoridades e do descaso da classe política e do governo estadual que em 45 anos de existência do município de Alta Floresta nunca se preocuparam em trazer uma UTI pediátrica para Alta Floresta.

Na manhã de Terça (03/08), a imprensa local, por meio do programa: “Ponto a Ponto”, da Rádio Bambina FM, implorava para que as autoridades municipais e estaduais tomassem uma atitude, em especial ao prefeito de Nova Monte Verde, Edemilson Marino dos Santos (PP), porém, o que obteve em resposta foi um áudio do pai do menino Pedro Luiz, que em gravação dirigida ao prefeito de Edemilson Marino, dizia ter sido amplamente assistido pelos profissionais de saúde que atenderam “a criança”, e que, segundo o áudio do pai, não havia muito o que se fazer pela “criança”, pois a mesma não estava respondendo ao tratamento dedicado.

Em menos de 24 horas após a gravação do áudio, que ao final destilou ofensas e tentou desqualificar a atividade profissional dos jornalistas, Oliveira Dias e Danny Bueno, o garoto Pedro Luiz veio a falecer ainda na ala da enfermaria de Terapia Intensiva, do Hospital Regional, sem ter tido acesso as UTIs disponíveis do complexo hospitalar, que na prática poderia ter servido para trazer estabilidade ao quadro clínico da criança.

Uma resolução, de 2.271, do Conselho Federal de Medicina – CFM, publicada no Diário Oficial da União, em 20/04/2020, determina claramente que em casos semelhantes ao do garoto Pedro Luiz, a entidade médica hospitalar, conforme o Artigo 28, do Decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, declara que, qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, pública ou privada, obrigatoriamente tem que funcionar com um diretor técnico, habilitado para o exercício da medicina, como principal responsável pelos atos médicos ali realizados; … a Resolução CFM nº 2.156/2016, que disciplina sobre “os critérios de admissão e alta em unidades de terapia intensiva”; e

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CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 24/2019, segundo o qual “As unidades de terapia intensiva (UTI) e unidades de cuidados intermediários (UCI) devem desenvolver critérios de qualidade para a segurança dos pacientes, além de definir atribuições e competências na composição da equipe”, resolve:

ANEXO I

DEFINIÇÕES DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS (UCI)

2.2. As UTI/UCI Adulto devem assistir pacientes graves ou potencialmente graves com idade igual ou superior a 18 anos. Em caso de indisponibilidade de leitos de UTI/UCI pediátrica, as UTI/UCI adulto deverão admitir pacientes com mais de 12 anos. A delimitação por idade é essencial para garantir equipe multidisciplinar adequadamente especializada para a assistência desses pacientes.

2.4. Pacientes que necessitem de cuidados específicos em UTI ou UCI e que se encontrem em locais que não disponham dessas unidades deverão receber os cuidados necessários para estabilização respiratória e hemodinâmica para que sua transferência possa ser realizada com segurança.

2.5. Quando não houver UCI disponível, os pacientes com essa indicação deverão ser acolhidos em UTI.

Em resumo, analisando a fundo a resolução do próprio Conselho Federal de Medicina, um terrível “erro de julgamento” pode ter sido cometido pela equipe médica do Hospital Regional de Alta Floresta, que não observou a necessidade latente de se estabilizar a criança em tempo hábil, ao mesmo tempo, que estavam buscando justificar sua demora colocando em prioridade o transporte do menino para uma UTI pediátrica, cuja as mais próximas ficam a 300 Km de Alta Floresta,  no município de Sinop, porém, o quadro clínico de instabilidade do garoto não permitia que o mesmo pudesse ser removido sem riscos.

O garotinho Pedro Luiz Maciel, 9 anos, conseguiu sobreviver milagrosamente a um desastroso acidente na MT 208, aonde o carro em que ele, sua mãe e a amiga estavam ficou irreconhecível após capotar por dezenas de metros, porém, não teve qualquer chances diante da pior de todas as tragédias que o ser humano pode proporcionar ao seu próximo, a inércia daqueles que poderiam ter feito “um pouco mais”, mas, não fizeram, sabe Deus lá por que… Porém, a estes, a própria consciência, que é a pior de todas condenações será aplicada pelo resto de sua existência, aquela que falará dia e noite as mentes dos que se omitiram de cumprir o seu papel…

Cabe agora, aos responsáveis pela perda ocorrida trazerem a público por quais razão não seguiram a risca a resolução do CFM, a qual foi criada justamente para evitar que tais perdas pudessem acontecer. Independente de tais respostas, nada trará de volta o sorriso aberto do garotinho Pedro Luiz Maciel, que agora descansa dos desmandos dos incompetentes, ao lado de sua mãe, a enfermeira, servidora pública do município de Nova Monte Verde, Márcia Regina Maciel.[/read]

LEIA TAMBÉM:

SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO 2.271 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

RESOLUÇÃO Nº 2.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - RESOLUÇÃO Nº 2.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
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