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Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

(Last Updated On: 20 de maio de 2020)

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.
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