Bruno Felipe / Da Reportagem
As placas em questão além de trazerem propaganda institucional do Governo do Estado, não possuem informações de interesse público, como a origem do recurso, por exemplo.
Vale ressaltar que o artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Nesse sentido, a reportagem do Jornal O Diário apurou que outro outdoor, este sendo do pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro, ainda permanece fixado na entrada da cidade. Bolsonaro já foi alvo de diversas ações movidas pela justiça sendo exigida a retirada de outdoors do candidato espalhados pelo país, mas muitos ainda permanecem no mesmo local mesmo com o período proibitivo.
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LINK DA NOTÍCIA:Mesmo com decisão judicial placas com “propaganda disfarçada” ainda permanecem fixadas em Alta Floresta
FONTE: DIÁRIONEWS
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