Bruno Felipe / Da Reportagem
Procuramos Messias Araújo que atualmente é o responsável pela administração do trânsito de Alta Floresta e segundo ele, quando identificado o infrator, ele mesmo é autuado por dano ao patrimônio e acaba tendo que desembolsar uma quantia do próprio bolso para custear o reparo. “Ao ser identificado ele será notificado e caso ele se recuse a gente entra com um processo administrativo para que ele venha reparar o dano que ele causou”, disse Messias, em entrevista para a reportagem do Jornal O Diário. Ele ressaltou que o Departamento de Trânsito tem registrado um grande número de ocorrências relacionadas, porém, encontra dificuldade em encontrar o autor daquele dano. Por isso, Messias sempre pede o apoio da população para que, eventualmente, se presenciar ou identificar alguém praticando o dano público, para informar o departamento.
Mesmo quando o autor do crime não é identificado, Messias frisou que nos casos das sinalizações, o reparo é feito pela Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito. Lembrando que o crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime caso seja pega em flagrante.
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