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NEPOTISMO | Superintendente da Sec. de Saúde de Alta Floresta tem filha trabalhando setor de sua responsabilidade

(Last Updated On: 7 de julho de 2021)

Nas barbas da nova gestão da pasta, o caso em questão já estava em andamento deste o início do ano quando o então secretário Lauriano Barella respondia pela Secretaria de Saúde.

Em contato com a atual secretária municipal de Saúde de Alta Floresta, Dra. Sandra Corrêa de Mello, após expormos a situação de nepotismo direto que vem acontecendo dentro da secretaria, há pelo menos 5 meses, a mesma se dispôs prontamente a analisar o assunto a sendo caracterizada a prática ilegal, tomará de imediato as devidas providências administrativas.

ENTENDA O CASO

A servidora Maria Sirleide Gonçalves da Silva, nomeada em 15 de Fevereiro de 2021, pelo prefeito Chico Gamba, como SUPERINTENDENTE DE SAÚDE e lotada na Secretaria Municipal de Saúde com o DGAS -2 (Assessoria Técnica, Diretoria ou Titular de cargos), com o salário de R$ 5.116,34 reais, é atualmente a principal responsável pelo gerenciamento do setor da saúde, após a saída de sua titular anterior Roberta Cordeiro, que antes disso ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde na gestão Asiel Bezerra, quando foi então substituída por Marcelo de Alécio Costa.

O fato é, que a servidora assumiu a função de superintendente geral da saúde, mesmo sabendo que sua filha, Carolina Gonçalves Rezende, foi contrata em um setor a qual ela seria diretamente ligada e responsável, que é o Centro de Atenção Psicosocial – CAPS, o que na prática a deixaria impedida de assumir o cargo, por ter pleno conhecimento da situação de nepotismo com sua parente consanguíneo em primeiro grau (filha).

A servidora, Carolina Gonçalves Rezende, contratada em 14/01/2021, pelo então secretário Lauriano Barella, atua como digitadora, e recebe mensalmente o valor de R$ 1.676,95 reais, na unidade do CAPS que fica situada na Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), setor RI, atrás da Feira Livre municipal, ficando a maior parte do dia em um espaço interno da unidade aonde fica discretamente trabalhando, sem ter contato direto com o público em horário de atendimento, o que é prestado por outro servidor.

Para complicar a situação, no município de Alta Floresta, todo servidor comissionado que é contratado é obrigado a assumir um termo, na forma de “Declaração”, que é anexado ao contrato assinado aonde assume de forma expressa que, não é conjugue ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3○ grau, de ocupante de cargos eletivos (Prefeito e Vice Prefeito), e de confiança padrão DAGS-1 (Secretário, Procurador e Auditor) padrão DATS-1 (Supervisor e Diretor), padrão DAGS-2 (Coordenador, Ouvidor e Defensor), e padrão DAGS-3 (Assessor Técnico), justamente para não infringir a Lei 1419/2005, que proíbe a contratação de parentes na administração pública, direta, indireta, fundacional e na Câmara Municipal de Alta Floresta.

O município de Alta Floresta, desde o ano de 2005, na então gestão da ex-prefeita Maria Izaura, já possui legislação própria para tratar do assunto, mesmo havendo a legislação federal, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Além de algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal – STF.

Na Lei municipal, de № 1419/2005, que proíbe expressamente a “Contratação na administração pública direta ou indireta, fundacional e na Câmara Municipal, e dá outras providências”, estabelece que, “é vedada a nomeação de conjugue e parentes consanguíneos em linha reta ou colateral até o 3○ grau, para cargos de provimento em comissão, de confiança.., no âmbito de cada poder da administração pública, dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista no município de Alta Floresta”.

Neste caso, a servidora concursada efetiva, Maria Sirleide Gonçalves da Silva, empossada pelo município em 20/09/1999, não tem como alegar que desconhecia a legislação pertinente a nomeação que estava assumindo e na prática é a principal autora do nepotismo em andamento, pois não tinha como desconhecer que a própria filha já estava trabalhando em um setor no qual iria comandar, podendo até ter submetido, a pedido, a mesma a um setor administrativo diferente do seu, dentro do executivo municipal, mas, não fez por que não quis, e com isso assumiu as consequências de tais improbidades funcionais.

Caso fique comprovado que além da servidora efetiva e sua filha contratada, a secretária Sandra Mello, ou até mesmo prefeito Chico Gamba tivessem conhecimento deste fato, os mesmo também poderão responder pelo Crime de Prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal), diante da não providenciar e revelar que suas subordinadas exerciam as funções em desacordo com a legislação, mesmo por que foram contratadas e empossadas para tais cargos já dentro da atual administração.

NOMEAÇÃO DA SUPERINTENDENTE DA SAÚDE MARIA SIRLEIDE GONÇALVES DA SILVA:

DECRETO_200-2021_-_NOMEIA_MARIA_SIRLEIDE_GONÇALVES_DA_SILVA

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA ASSINADA POR TODOS SERVIDORES CONTRATADOS NO MUNICÍPIO:

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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