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AGORA É LEI | Governo de MT sanciona lei que proíbe circular com cães sem coleira em locais públicos

(Last Updated On: 8 de janeiro de 2020)

E a multa será de R$ 1.464,00, cerca de 10 UPFs/MT. 

Segundo o deputado, o comportamento de um animal pode ser imprevisível.

O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou nesta quarta-feira (08), a Lei nº. 11.072, que veda a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas.

Após sentir na pele o ataque de um cão, que o mordeu na região dos olhos, ano passado, o deputado resolveu apresentar um projeto.

A lei é de autoria do deputado Sílvio Fávero (PSL), que foi atacado por um cachorro enquanto assistia a um torneio de futebol em março do ano passado.

O texto estabelece que em caso de descumprimento, o proprietário do animal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), cerca de R$ 1.464,00 atualmente. A multa terá valor dobrado em caso de reincidência.

A lei também define porte médio como cães de 36 a 49 cm que pesam de 15 a 25 kg; porte grande de 50 a 69 cm, de 25 a 45 kg; porte gigante acima de 70 cm e de 45 a 60 kg.

Para Fávero, o comportamento de um cachorro pode ser imprevisível, mesmo que ele tenha um histórico de docilidade, o que motivou a apresentação do texto publicado hoje no Diário Oficial.

“Por mais dócil que seja um cachorro, uma surpresa ou acidente que o assuste pode acabar fazendo com que ele ataque alguém que esteja por perto ou até uma criança (…). Recentemente, como é de conhecimento de todos, fui atacado por um cão relativamente dócil e acostumado com a convivência entre pessoas e outros animais. Na ocasião, não posso relatar com precisão, porém, acredito que o animal tenha se assustado com algo ou alguém e, infelizmente, me atacou”, justificou o parlamentar.

As únicas exceções, apresentadas na nova legislação fazem referência aos cães-guia, desde que treinados e capacitados para ajudar pessoas com deficiência a realizarem tarefas cotidianas, e cães de resgate e de guarda da Polícia Militar, que ainda têm livre o trânsito em qualquer local, sem focinheira, quando em serviço.

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