Após decisão favorável a posse do deputado estadual Guilhermem Maluf (PSDB), com a chancela do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, o Ministério Público Estadual interpôs mandado de segurança para barrar posse irregular.
Para o MP de Mato Grosso, que detém a defesa da ordem pública, entre suas atribuições, é prerrogativa do Ministério Público sim quanto a ilegalidade da decisão que, segundo o MP, foi fulcrada sob dispositivo legal inexistente, para o benefício de tal remédio jurídico apresentado, ou seja a “defesa da ordem administrativa da Assembléia”.Para os promotores de justiça que assinam o mandado de segurança, Clóvis de Almeida Júnior, Célio Jouber Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que tem como prerrogativa institucional, questionar as escolhas de pessoas que não preencham os requisitos legais e constitucionais, e que o judiciário tem por obrigação julgar da forma mais isenta possível tais questionamentos. Com a medida impetrada ontem, (07/03), o promotores pretendem restabelecer a liminar, concedida em primeira instância, que garantia a não nomeação do deputado Guilherme Maluf, ao cargo de Conselheiro titular do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, declarando a nulidade da indicação, nomeação e da posse no TCE
Requer o Ministério Público:
O Ministério Público lembra ainda ao TJMT, que ele é médico e não teria notório conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, requisitos inalienáveis, que obviamente o deputado não dispõe, para a obtenção do reconhecimento ao posto de Conselheiro de Contas do Estado, estando assim, tecnicamente impedido de assumir tal papel, diante de tantos outros que poderiam ocupar a vaga com muito mais competência.
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