Um Projeto de Lei que propõe o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual na administração foi protocolado na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), a proposta visa alterar o rito processual atual, determinando que servidores sejam licenciados de suas funções assim que uma denúncia for formalizada ou um procedimento apuratório for instaurado, sem necessidade de aguardar a conclusão do inquérito administrativo ou judicial.
A medida abrange todos os servidores, independentemente do nível hierárquico ou da esfera de poder. De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 350/2026, o acusado perderá o exercício do cargo, incluindo posições de chefia ou confiança, durante todo o período da investigação. Para salvaguardar o princípio da presunção de inocência, o afastamento preventivo ocorrerá com a manutenção da remuneração mensal do servidor.
Ampliação das denúncias e definição legal
O projeto também expande o leque de quem pode apresentar a acusação formal. Além da própria vítima, colegas de trabalho ou testemunhas poderão denunciar, desde que tenham presenciado os fatos ou possuam elementos comprobatórios. A justificativa para este dispositivo é oferecer uma alternativa para vítimas que se sintam impedidas de denunciar por medo de retaliação ou coação funcional.
Para efeitos desta legislação, o PL tipifica o assédio sexual como qualquer conduta indesejada de conotação sexual no ambiente de trabalho. Isso inclui palavras, gestos, contatos físicos ou intimidações que atentem contra a dignidade da mulher.
Penalidades mais rigorosas
O texto delineia dois cenários possíveis após a finalização das investigações. Se a denúncia for considerada improcedente, o servidor será reintegrado às suas funções originais. Contudo, em casos de condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ou comprovação da infração na esfera administrativa, a perda da função pública será automática.
As sanções propostas são significativamente endurecidas. O Artigo 6º do projeto estabelece que o indivíduo condenado ficará impedido de assumir qualquer cargo, emprego ou função pública por um prazo mínimo de 15 anos. A contagem desse período de inabilitação administrativa terá início somente após o cumprimento integral da pena principal.
Argumentação do parlamentar
Na justificativa anexada à proposta, o deputado Nelson Barbudo argumenta que o afastamento sumário é fundamental para evitar que a hierarquia do cargo seja utilizada como ferramenta para silenciar as vítimas. O parlamentar defende que a permanência do acusado no posto durante o processo pode ser vista como uma conivência por parte do Estado. Conforme o texto, “Se houver prova ou indício sério, o afastamento é medida de justiça. Se for provada a inocência, o servidor volta; se for culpado, a lei será implacável”.
O Projeto de Lei agora seguirá para análise e discussão nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
