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Juiz acata pedido do MP, concede Tutela para o confisco dos bens do prefeito e empresários tem nomes revelados

(Last Updated On: 20 de maio de 2020)

Publicado em 10/04/2019 – 

O processo não corre em segredo de justiça, portanto é publico e foi decretada o deferimento da indisponibilidade dos bens dos envolvidos para preservar o erário público de prejuízos maiores.

O juiz da 6ª Vara de justiça de Alta Floresta, Antônio Fábio da Silva Marquezini, deferiu com fundamento nas acusações da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, em ação civil pública de danos ao erário, que houve a violação aos princípios administrativos, cometidos pelo prefeito municipal de Alta Floresta Asiel Bezerra, empresários e mais 3 empresas.

Segundo a Promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, o rombo causado pelos envolvidos chega a quase um milhão de reais (R$ 981.342,92 – novecentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), e com isso o município padece com a falta dos recursos que seriam imprescindíveis para sanar muitos setores do município desassistidos.

O juiz citou em sua decisão que na Lei n. 8.492/92, a indisponibilidade de bens está disciplinada em seu art. 7º:

“O art. 7º – Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.”

DEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida pelo órgão ministerial e, por conseguinte, decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o valor de R$981.342,92 (novecentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos).

O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini ainda proferiu em sua decisão datada de ontem, terça-feira (09), que os bloqueios via Sistema BACENJUD serão realizados na seguinte proporção:

  • a) Em relação ao réu Asiel Bezerra de Araújo no montante de R$ 981.342,92 (novecentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);
  • b) Em relação ao réu Leandro Araújo da Silva, também, no montante de R$ 981.342,92 (novecentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);
  • c) Ao réu LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP no montante de R$ 941.110.67 (novecentos e quarenta e um mil cento e dez reais e sessenta e sete centavos) e, por fim,
  • d) Em relação ao réu Ricardo da Silva Comércio e Serviço Ltda – EPP no valor de R$ 40.232,25 (quarenta mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).

A ação se deu após denúncias contra a atual gestão do município de Alta Floresta/MT, que realizou procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presenciais nº 011/2016, 038/2016, 006/2016, cujo objetivo era a contratação de bens e serviços, cujos preços verificou-se serem, nessa fase processual, comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como que houve o pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados, acarretando superfaturamento.

Em recente pronunciamento na Câmara de Vereadores de Alta Floresta, o vereador Dida Pires denunciou na tribuna que havia um esquema criminoso de corrupção instalado nas licitações da prefeitura, envolvendo a equipe administrativa, empresários e o prefeito Aziel Bezerra, ocasião 10 dos 13 vereadores aprovaram as contas do prefeito do ano de 2017, rejeitadas em 12 quesitos, sendo alguns de natureza gravíssimas.

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