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Mato Grosso sanciona lei que reconhece motoclubes como entidades de interesse social

Mato Grosso sanciona lei que reconhece motoclubes como entidades de interesse social

Legislação estadual valoriza o papel cultural e social dos grupos de motociclistas

O governo de Mato Grosso oficializou uma nova diretriz para o setor de motociclismo no estado. Por meio da Lei nº 13.436, sancionada em 9 de junho de 2026, o Poder Executivo reconheceu as atividades desenvolvidas por motoclubes, motogrupos e entidades congêneres como sendo de relevante interesse social e cultural. A medida, que teve origem em um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), busca integrar essas organizações às políticas públicas estaduais.

Impacto nas ações comunitárias e no turismo regional

A nova norma estabelece que o reconhecimento institucional abrange uma série de frentes de atuação. Entre os principais objetivos estão a promoção de eventos culturais e beneficentes, o estímulo ao turismo regional e o fortalecimento da integração entre os municípios mato-grossenses. Além disso, o texto legal enfatiza a importância da valorização da identidade, da fraternidade e da liberdade de expressão entre os integrantes desses grupos.

Outro ponto central da legislação é a colaboração dos motoclubes em campanhas de utilidade pública. As entidades deverão atuar em parceria com o Estado em iniciativas voltadas para a educação no trânsito, saúde, segurança pública e cidadania, consolidando o papel desses grupos como agentes ativos na sociedade.

Parcerias com o Poder Público e critérios de repasse

Com a sanção da lei, motoclubes e motogrupos passam a ter respaldo jurídico para formalizar parcerias com o governo estadual. A colaboração poderá ocorrer por meio de convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais previstos em lei, visando a execução de projetos de interesse público.

Apesar da abertura para parcerias, o texto da lei é rigoroso quanto à gestão financeira. O reconhecimento como entidade de interesse social não implica em repasse automático de verbas públicas. Qualquer transferência de recursos deverá seguir estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, garantindo que o uso do dinheiro público seja fiscalizado e justificado conforme as normas vigentes.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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