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Procon-mt emite alerta sobre direitos do consumidor para compras no Dia dos Namorados

Procon-mt emite alerta sobre direitos do consumidor para compras no Dia dos Namorados

Planejamento financeiro e pesquisa de preços

Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon de Mato Grosso (Procon-MT) reforçou orientações essenciais para evitar transtornos nas compras de presentes e na contratação de serviços. A secretária adjunta do órgão, Ana Rachel Pinheiro Gomes, enfatiza que a principal recomendação é evitar o consumo por impulso, sugerindo que o cliente avalie previamente o orçamento disponível antes de finalizar qualquer transação.

Para otimizar a economia, o órgão recomenda a comparação de preços entre diferentes estabelecimentos. Uma das ferramentas indicadas para auxiliar nessa tarefa é a funcionalidade Menor Preço, integrada ao aplicativo Nota MT. Além disso, a orientação é priorizar pagamentos à vista para garantir descontos, ou, em caso de parcelamento, verificar minuciosamente as taxas de juros e o valor final do produto.

Cuidados em flores, restaurantes e hotéis

Para quem opta por presentes como flores e cestas, o Procon-MT orienta que o consumidor solicite uma descrição detalhada por escrito, incluindo tipos e quantidades de itens, além de confirmar a data, horário e o custo da taxa de entrega. Em bares e restaurantes, a cobrança de taxas de serviço, gorjetas e couvert artístico deve ser informada de forma clara e antecipada ao cliente. É importante ressaltar que taxas como a de desperdício ou multas por perda de comanda são consideradas ilegais, e o pagamento da gorjeta é facultativo.

No setor de hotelaria, as informações sobre acomodações e valores devem ser transparentes. O órgão alerta ainda para a conferência da validade dos produtos contidos nos frigobares antes do consumo, recomendando que os preços dos itens sejam consultados previamente.

Direitos em trocas, garantias e compras online

Sobre a política de trocas, o Procon-MT esclarece que as lojas não são obrigadas a realizar a substituição de produtos que não apresentem defeitos, sendo fundamental que o consumidor se informe sobre as regras do estabelecimento antes da compra. Em contrapartida, para aquisições realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento da mercadoria.

A garantia legal contra defeitos é obrigatória para todos os itens, inclusive os que estão em promoção ou são de mostruário. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos e vestuário. Em caso de irregularidades, o consumidor pode buscar atendimento presencial no Procon mais próximo, utilizar o Consumidor.gov.br ou acessar o Procon Digital pelo aplicativo MT Cidadão.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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