Ícone do site MatoGrossoAoVivo

Justiça manda ex-prefeito condenado por estupro cumprir pena em casa

Cuiabá – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, que o ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, 71 anos, cumpra o restante da pena em regime de prisão domiciliar humanitária. A decisão foi tomada em 6 de fevereiro e levou em conta a idade avançada, as limitações físicas e a condição de saúde do condenado, que vinha dormindo no chão da unidade prisional.

Zeferino foi sentenciado em maio de 2015 a 30 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão pelos estupros de cinco crianças, com idades entre 7 e 11 anos, ocorridos em 2005. Desde então, alternou períodos em regime fechado e domiciliar. Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, recebeu autorização para ficar em casa por integrar grupo de risco, mas teve o benefício revogado em junho de 2025 após 49 violações da tornozeleira eletrônica.

Argumentos da defesa

O novo pedido de habeas corpus foi apresentado em novembro do ano passado. A defesa alegou que o ex-prefeito sofre de hipertensão, diabetes, artrose bilateral nos joelhos, bursite e tendinite no ombro direito, entre outros problemas, necessitando de fisioterapia contínua. Também informou que ele havia perdido seis quilos e se queixava de mal-estar frequente por ausência de leito adequado.

Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro considerou as informações médicas e classificou a situação do preso como “desumana e degradante”. No voto, o magistrado confirmou a liminar que já mantinha Zeferino em casa e determinou a continuidade da medida, fixando regras de cumprimento.

Condições impostas

Para permanecer em prisão domiciliar, Eduardo Zeferino deverá:

O descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar no retorno imediato ao regime fechado, advertiu o colegiado.

Com a decisão da Segunda Câmara Criminal, o ex-prefeito permanece sob monitoramento eletrônico e deve iniciar, nos próximos dias, o tratamento médico domiciliar indicado pelos laudos anexados aos autos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

Sair da versão mobile