Ícone do site MatoGrossoAoVivo

Juíza bloqueia cartões de Emanuel Pinheiro e suspende passaporte e CNH de ex-prefeito

A ação foi motivada por uma dívida não quitada há 15 anos no valor de R$ 7,2 milhões. 

O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) teve o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação e os cartões de crédito suspensos pela justiça. 

Também foi decretada a condenação de Lincoln Sardinha, ex-secretário de Governo e Turismo durante sua administração.

A sentença foi emitida na última sexta-feira (7/3) pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, titular da 3a Vara Cível de Cuiabá.

A iniciativa foi sugerida pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, responsável pela campanha eleitoral de Emanuel para a Prefeitura de Cuiabá em 2000. Na época Emanuel foi derrotado nas urnas.

Emanuel e Sardinha receberam a sentença anos mais tarde, porém, após 15 anos, não efetuaram o pagamento.

De acordo com an agência, “várias tentativas de localização e penhora de bens dos devedores já foram autorizadas, inclusive com a aplicação de uma multa contra os devedores”.

“No entanto, nenhuma das ações tomadas conseguiu atingir o débito em questão nesta execução, que totaliza R$ 7.222.137,54”, lê-se no argumento da agência.

Ainda é mencionado que ambos são “personalidades destacadas na política de Cuiabá”, o que indica uma possível ocultação de bens.  

“Fica comprovado a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe”.

Portanto, a juíza ordenou a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação, além do bloqueio dos cartões de crédito pertencentes aos executados.

“Ante o exposto, oficie-se à Polícia Federal para que tome as providências para efetivar a suspensão eletrônica de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal ou Ministério das Relações Exteriores – MRE em favor dos executados, bem como a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem em seu favor”, determinou.

Sair da versão mobile