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REFORMA DA PREVIDÊNCIA | Veja como fica sua aposentadoria com o texto já aprovado pela Câmara Federal

(Last Updated On: 11 de julho de 2019)

Com o novo texto base aprovado ontem em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência passará ainda por mais uma votação na casa e depois mais duas no Senado Federal até que venha a ser promulgada.

 

Deputados governistas comemoraram a expressiva votação de 379 a 131.

Para quem já está trabalhando, haverá a opção de enquadrar-se em uma das cincos regras de transição aplicáveis ao setor privado e na sexta regra, específica a servidores públicos. Veja qual é o seu caso:

Quem ingressar agora no mercado de trabalho

A regra geral para quem ainda vai começar a contribuir ingressando no mercado de trabalho, público ou privado, fia estabelecido como idades mínimas e tempo de contribuição: Para homens 65 anos (Contribuição mínima de 20 anos) – Para mulheres 62 anos (Contribuição mínima de 15 anos). Isso para o setor privado nas áreas urbanas.

Já no setor público, a idade e tempo de contribuições mínimos serão de: Contribuição mínima de 25 anos (com um salto de 5 anos comparado ao setor privado) – Sendo pelo menos 10 anos de serviço e 5 anos no cargo.

CONFIRA O GRÁFICO:

Os trabalhadores rurais, independente do sexo, poderão se aposentar com 15 anos de contribuição. A idade mínima cai para 60 anos no caso dos homens e 55 anos para as mulheres.

O texto também trás regras diferenciadas para professores e policiais, Os docentes terão idade mínima reduzida: 60 para homens e 57 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

Já os policiais federais, rodoviários federais e legislativos a idade mínima é 55 para ambos os sexos, com tempo de contribuição mínima de 30 anos (obrigatoriamente 25 anos de exercício de carreira).

Vale lembrar que a possibilidade da aposentadoria por tempo mínimo de contribuição deixar de valer ao final do período de transição, irá vigorar por 14 anos, após a sanção da reforma.

Regras para a Transição

Para os trabalhadores da iniciativa privada há cinco possibilidades de transição, já para os servidores públicos há apenas uma válida:

Sistema de Pontos 

Por essa regra, vale a fórmula semelhante a atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação, correspondente à idade, mais o tempo de contribuição.

Para as mulheres esse valor deve chegar em 86, enquanto para os homens o número deve atingir 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos e 35 anos, respectivamente. Durante o período de transição o número sobe um ponto a cada ano, devendo chegar a 100 para as mulheres e 105 para os homens.

Tempo de contribuição + Idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 para as mulheres e 61 para os homens, mas, sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso a transição para mulheres acaba em 8 anos e apara os homens em 12 anos.

Para se aposentar por esse regra é necessários um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) e 35 anos (homens). Quem estiver a um anos da data de se aposentar, terá que trabalhar esse ano e mais seis meses (metade da falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida do beneficiário).

Por idade

Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos com 15 de contribuição e mulheres precisam ter 60 anos com 15 de contribuição.

A partir do ano que vem, a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar aos 62 anos (2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029).

Pedágio de 100% (Válida também para servidores)

Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS, como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), na data que a PEC entrar em vigor.

Um trabalhador (homem), que já tenho atingido a idade mínima de (60 anos), mas, tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá que trabalhar os 4 anos restantes, e mais 4 anos como Pedágio (totalizando 8 anos | 4 anos normal + 4 anos pedágio).

Específica para servidores públicos

A outra possibilidade para os servidores públicos é a transição por pontuação, começando em 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição). Essa regra prevê o aumento de um ponto a cada ano até que a pontuação alcance 100/105, o que ocorrerá em 2033 e 2028.

RESUMO DAS MUDANÇAS:

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