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Ministério Público consegue condenação de pecuarista de Alta Floresta envolvido na morte de empresário

(Last Updated On: 17 de maio de 2020)

Após 11 horas de julgamento o júri decidiu pela condenação e cárcere privado do acusado que já saiu algemado do fórum do município, após a sentença prolatada.

O plenário do Forum de Alta Floresta não comportou o número de presentes no julgamento.

Com o plenário lotado de advogados, acadêmicos de direito, familiares e curiosos o julgamento que teve início as 9:00hs, presidido pelo Juiz da Vara Criminal, Dr. Roger Augusto Bim Donega, e   só foi concluído após longos embates entre a defesa e acusação, sob o comando da Promotora Dra. Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça de Alta Floresta, que contou com a assistência do advogado Wesler Augusto de Lima Pereira, de São Paulo, irmão da vítima, Gladiston Augusto de Lima Pereira, morto em 1998.

O pecuarista e empresário Moisés Prado dos Santos, presidente do diretório municipal do partido DEM (Democratas), foi condenado, por homicídio qualificado, a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por decisão maioritária do integrantes do juri popular que ao completar o número de 4 votos, dos 7 votantes,  que já deram por decidida a sentença arbitrada contra o acusado.

Para os advogados de defesa, Dr. Francisco Anis Faiad e Dr. Valdir Caldas, ambos de Cuiabá, a pena foi extremamente injusta e excessiva, e que está confiante numa alteração deste resultado após julgamento de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, que já está sendo preparado pela defesa.

A sentença, assinada pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, Presidente do Tribunal do Júri, foi publicada no Plenário do Tribunal do Júri de Alta Floresta às 22:14 horas.

“Feitas tais considerações, decreto a prisão do acusado Moisés Prado dos Santos para que se dê início à execução provisória da pena e determino a expedição de guia de execução de pena provisória, devendo o réu ser imediatamente recolhido à Cadeia Pública desta Comarca e, por conseguinte, nego-lhe o direito de apelar em liberdade”, diz a decisão.

Além disso, foi determinada reparação dos danos aos familiares da vítima no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

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