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TSE rejeita ação por samba-enredo sobre Lula no Carnaval 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, uma ação que buscava impedir a apresentação de um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval de 2026. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, afastou o pedido de uma multa milionária de R$ 9,65 milhões contra Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.

A representação, protocolada pelo Partido Novo, argumentava que o enredo, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, ultrapassava os limites de uma simples homenagem cultural. Segundo o partido, a letra conteria elementos de propaganda eleitoral antecipada, com “pedido explícito de voto” e o uso de “palavras mágicas”, além de uma “menção direta ao número de urna” do político.

Ao se manifestar pela rejeição da ação, a ministra relatora, Estela Aranha, enfatizou que o desfile ainda não foi realizado. Para a ministra, a ausência da apresentação inviabiliza, no atual momento, a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Ela também ressaltou que a “simples reprodução dos fatos nas redes sociais” não é suficiente para configurar uma irregularidade, deixando aberta a possibilidade de uma nova análise caso a escola de samba realize o desfile.

Acompanharam o voto da relatora os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A maioria do colegiado considerou que não havia base jurídica para aplicar sanções antes da ocorrência do evento, um posicionamento alinhado ao princípio constitucional que proíbe a censura.

Análise dos Ministros e Outras Ações

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez questão de esclarecer que a decisão da Corte não deve ser interpretada como uma autorização para possíveis abusos. A ministra sublinhou que a Constituição Federal veda a censura de forma geral, e que a Justiça Eleitoral não está concedendo um “salvo-conduto” para irregularidades futuras. Ela frisou que o processo permanece em andamento, e que o Ministério Público será citado para se manifestar sobre o caso.

O ministro Antonio Carlos Ferreira corroborou essa visão, ponderando que o indeferimento da ação não significa “fomentar raciocínio de cegueira deliberada”. Ele acrescentou que, assim como outros direitos fundamentais, a liberdade artística não possui caráter absoluto e está sujeita a limites.

Além da iniciativa do Partido Novo, há outra ação judicial em curso que alega “improbidade administrativa” e a violação dos “princípios da moralidade e impessoalidade”. Segundo o senador Bruno Bonetti, caso o desfile não seja impedido, um pedido subsidiário é para que a transmissão televisiva da apresentação seja vetada.

A questão também envolve o uso de recursos públicos. Um termo de colaboração previamente firmado entre a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) prevê o repasse total de R$ 12 milhões, dos quais R$ 1 milhão é destinado a cada uma das escolas do Grupo Especial.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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