O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) impôs uma multa de R$ 15 mil ao diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) por realizar propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra o governador e pré-candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão, proferida por unanimidade durante sessão plenária na última quarta-feira, dia 10 de maio, e publicada na sexta-feira, dia 12 de maio, manteve a determinação anterior para a retirada do vídeo das redes sociais do partido.
A ação foi iniciada pelo Republicanos após a divulgação de um vídeo que utilizava seis manchetes de reportagens publicadas em 2021. Essas notícias abordavam investigações envolvendo suposta violência doméstica atribuída a Pivetta. A gravação, feita em frente ao Palácio Paiaguás, em Cuiabá, continha afirmações contundentes como “nenhum agressor deve ocupar espaço de poder” e “nenhum assediador deve representar o Executivo”, gerando controvérsia e a intervenção da Justiça Eleitoral.
Decisão unânime e fundamentos da condenação por propaganda antecipada
O relator do caso, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, fundamentou a condenação na omissão de informações cruciais por parte do PT. Segundo o magistrado, a irregularidade não residia na reprodução das notícias em si, mas na falta de contextualização sobre o desfecho do caso, que culminou no arquivamento das investigações por insuficiência de elementos para denúncia. A decisão confirmou a liminar anterior e aplicou a multa de R$ 15.000,00, com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Em seu voto, o juiz Calmon destacou que, embora os fatos fossem pretéritos, o partido optou por reutilizá-los em plena pré-campanha eleitoral sem apresentar o desfecho jurídico. Ele enfatizou que a omissão deliberada de que os procedimentos foram arquivados por ausência de justa causa e insuficiência de elementos para o oferecimento de denúncia configurou uma desinformação eleitoral. O magistrado explicou que a desinformação não se limita à criação de fatos falsos, mas também ocorre quando informações verdadeiras são manipuladas, apresentadas de forma incompleta ou dissociadas de elementos essenciais, induzindo o eleitorado a uma percepção distorcida da realidade.
Conteúdo do vídeo e a omissão de informações
O relator concluiu que o material produzido pelo PT ultrapassou os limites da crítica política legítima, possuindo um objetivo claro de influenciar negativamente os eleitores. Ele ressaltou que não se tratava de um exercício da liberdade de manifestação, mas sim da utilização do espaço comunicacional do partido no Instagram como um instrumento ilícito de influência eleitoral negativa. Embora o vídeo não mencionasse explicitamente o nome de Pivetta em toda a sua exibição, o TRE-MT entendeu que a identificação do destinatário da mensagem era inequívoca, uma vez que o governador aparecia nas manchetes reproduzidas e as referências permitiam ao eleitor identificar facilmente o alvo do ataque.
Durante o julgamento, o desembargador Marcos Machado reforçou que a condenação não recai sobre os veículos de comunicação que divulgaram os fatos à época, pois a imprensa exerceu sua atividade regular. O problema, segundo ele, surgiu com a utilização seletiva dessas reportagens pelo PT, sem a devida contextualização. Houve uma divergência entre os magistrados em relação ao valor da multa, com alguns defendendo a aplicação do valor mínimo de R$ 5 mil, argumentando que o conteúdo foi retirado após a decisão liminar e não havia registro de reincidência. No entanto, a maioria acompanhou o relator e manteve a multa em R$ 15 mil pela propaganda eleitoral antecipada negativa.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
