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Comissão da CCJ aprova criminalização do Caixa 2, projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados

(Last Updated On: 12 de julho de 2019)

Aprovada no último dia 10/07 (quarta), o projeto que criminaliza o uso de Caixa 2 para campanhas eleitorais, que faz parte do Pacote Anticrime do ministro Sérgio Moro, pretende coibir o abuso de poder econômico e penalizar políticos e principalmente colaboradores invistam em campanhas de políticos com dinheiro não declarado.

A criminalização do Caixa 2 faz parte do Pacote Anticrime do ministro Sergio Moro

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Câmara dos deputados aprovou de forma terminativa o projeto Projeto de Lei n° 1865, de 2019, que tipifica como crime eleitoral grave a prática de Caixa 2 em campanhas eleitorais, o projeto teve a assinatura de diversos senadores como autores e co-autores.

A tipificação do Caixa 2 é parte de um Pacote Anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.

PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale também para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Ou seja, se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

Emenda apresentada pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.

Autores do projeto: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) e outros.

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