O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a propriedade de uma fazenda em nome de uma herdeira e condenou a instituição financeira que contestava a posse a arcar com os honorários advocatícios do processo. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da Corte, que analisou recurso apresentado pelo banco contra sentença de primeira instância.
De acordo com os autos, a instituição questionava a legitimidade da sucessão e tentava reaver a área rural, alegando suposta inadimplência em contrato firmado com o proprietário original. A defesa da herdeira sustentou que o bem foi transmitido regularmente via inventário e que não havia provas que justificassem a retomada do imóvel.
Ao avaliar o recurso, os desembargadores entenderam que não houve irregularidade na transferência do domínio da fazenda para a sucessora, reconhecendo a validade dos documentos apresentados pela família. Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença que assegurou a posse à herdeira.
Além de preservar o direito de propriedade, o TJMT fixou ao banco o dever de pagar honorários sucumbenciais. O valor será calculado sobre o montante envolvido na causa, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, respeitando o percentual definido pelo magistrado de primeiro grau.
Durante a sessão, o relator destacou que a cobrança de honorários atende ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa ao processo deve arcar com os custos decorrentes. O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, resultando em decisão unânime.
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Com o resultado, a herdeira permanece como legítima proprietária da fazenda, enquanto o banco fica responsável pelos custos processuais e pelos honorários devidos à parte vencedora. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, caso a instituição opte por questionar o entendimento do TJMT.
Da Redação do Mato Grosso Ao Vivo | Com informações de Notícia Infoco
