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Presidente da Assembleia afirma que os TCEs querem “tumultuar” o processo de substituição e não tem atribuição institucional pra isso

(Last Updated On: 18 de maio de 2020)

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), defendeu o fim dos Tribunais de Contas no país. Segundo ele, o órgão é desnecessário na fiscalização, gasta muito e onera as contas públicas.

O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, que se irritou com norma proposta por conselheiro

Botelho se posicionou ao MidiaNews, irritado, assim que soube do conteúdo da minuta de um provimento, de autoria do conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, sobre o rito de escolha do conselheiro que ocupará a vaga aberta com a renúncia de Humberto Bosaipo.

 

“Isso é uma afronta! Eles acham que são outro Poder. Querem tudo, querem criar leis. Isso não existe; eles não podem legislar. Eles querem tumultuar”,reclamou.

Pelo documento, o TCE ficará com a palavra final sobre a nomeação ou não do conselheiro a ser indicado pela Assembleia (veja os ítens do provimento abaixo).

“Não vamos aceitar! Não são eles quem indicarão; isso é atribuição do Poder Legislativo. Não vou admitir que eles ditem as regras. Eles querem ficar acima da Assembleia. Quem pode fazer isso é o Supremo Tribunal Federal (STF) com base na Constituição Federal”, disse, irritado.

Ao defender o fim dos Tribunais de Contas, ele disse que o orçamento do órgão deveria ir para o Ministério Público, para reforçar a fiscalização.

Provimento 

Entre outros pontos, a minuta, que passará por modificações e deverá ser publicada ainda nesta quarta-feira (13) no Diário de Contas, prevê que o postulante ao cargo não pode, no prazo de oito anos anteriores, ter tido contas relativas à função pública reprovas ou rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

E ainda tenham sido processados ou tornados réus em ação de improbidade administrativa pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. 

O provimento, por exemplo, define que pessoas apenas pessoas denunciadas por alguns tipos de crime não possuem reputação ilibada e, portanto, não poderão assumir o posto. 

Mandato não é considerado

O escolhido da Assembleia deverá encaminhar diversos documentos para a análise do Tribunal de Conta. Neles, é preciso que seja comprovado que o candidato tenha experiência de dez anos nas áreas de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

Outra exigência é a cerca de conhecimento da administração pública. Nesse quesito, no entanto, a experiência não pode ser comprovada por ocupação em cargos eletivos.

“Não se considera ‘exercício de função’ a mera prova de desempenho de função ou mandato eletivo para o qual não se exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, diz o artigo 9º, parágrafo 5 do provimento.

O escolhido para vaga da Assembleia Legislativa deverá, então, apresentar documentação para análise do Tribunal de Contas.

O conselheiro, então, analisará se o postulante preenche os requisitos constitucionais, objetivos e subjetivos.

“E submeterá o feito para deliberação do Tribunal Pleno que, em sessão administrativa reservada, por maioria absoluta decidirá acerca do atendimento ou não dos requisitos constitucionais”.

Considerado que o nomeado preencha todos os requisitos elencados no provimento, a Corte de Contas terminará a data da posse.

Com informações do: MÍDIANEWS

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