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STF anula vínculo de emprego de pedreiro contratado como MEI

Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora. O trabalhador, contratado como Microempreendedor Individual (MEI), recebia salário de R$ 3,5 mil e atuava em uma obra no Estado de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h.

Ao ingressar com ação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o profissional alegou que a rotina fixa, com escala 6×1 e submissão às ordens da empresa, caracterizava subordinação típica de relação de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira instância acolheu o pedido, entendimento mantido posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

Depois da derrota no TRT-MT, a construtora recorreu ao Supremo. Na análise do processo, André Mendonça aplicou precedentes da Corte que admitem a “pejotização” — quando a prestação de serviços ocorre por meio de pessoa jurídica — como forma legítima de organização produtiva, desde que não haja elementos que indiquem fraude para suprimir direitos trabalhistas.

No voto que resultou na cassação do vínculo, o ministro ressaltou que o STF tem confirmado, “de maneira reiterada”, a constitucionalidade da terceirização ampla e de contratos civis ou empresariais de prestação de serviço. Para Mendonça, inexistiam provas de artifício fraudulento por parte da construtora, motivo pelo qual a relação deveria permanecer regida pelas regras do MEI.

Com a decisão, o pedreiro perde o direito às verbas rescisórias reconhecidas anteriormente, como 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras correspondentes ao período trabalhado. O caso ganha projeção nacional por ocorrer em meio ao debate sobre a permanência ou não da jornada 6×1 no setor da construção civil.

Ainda cabe recurso interno no próprio Supremo, mas, por ora, o entendimento de André Mendonça prevalece e impede a execução imediata dos valores que haviam sido fixados pela Justiça trabalhista mato-grossense.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Reporter MT

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