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Secretário de Segurança de Mato Grosso afirma que Lei de Abuso de Autoridade prejudicará investigações policiais

(Last Updated On: 17 de maio de 2020)

A lei entrou em vigor este ano e já causou diversas manifestações do meio policial, jornalístico, jurídico e judiciário.

O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, afirmou na segunda-feira (13) que a Lei de Abuso de Autoridade causará prejuízos às investigações realizadas por órgãos de segurança.

Alexandre Bustamante

A legislação, que entrou em vigor no início deste ano, diz que instituições policiais não poderão divulgar nomes e imagens de presos ou investigados. 

Conforme Bustamante, a proibição dificultará a identificação de suspeitos de crimes como o estupro, por exemplo. Antes da lei, era comum as autoridades divulgarem imagens de acusados de estupro para que fossem identificados por outras vítimas, por exemplo.

“Se está direcionando nesse sentido, assim será. Há prejuízo, querendo ou não. Em alguns crimes, como estupro, a divulgação da imagem do autor ajuda nas investigações e a identificar outras vítimas. E isso não irá mais ocorrer”, afirmou.

“A exemplo de alguns furtos e roubos que acontecem em lojas e estabelecimentos comerciais. A divulgação de imagem poderia facilitar o trabalho da segurança”, lamentou.

Desde a vigência da lei, a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp) não divulga mais imagens dos investigados. Segundo Bustamante, a Pasta é “cumpridora da legislação”.

“O que a lei estabelecer, iremos cumprir”, afirmou.

Bustamante ainda revelou que em breve deverá realizar um levantamento sobre os impactos da legislação sobre a conclusão de investigações criminais.

“Não há como mensurar o tamanho do prejuízo. A lei entrou em vigência no dia 3 de janeiro, mas no futuro iremos mensurar se foi bom ou ruim por meio do Observatório da Criminalidade do Estado de Mato Grosso”, disse.

Legislação e punições

A divulgação de imagens é tratada em dois artigos da lei. Um deles, o artigo 28, estabelece o mesmo período de detenção para a autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. 

O segundo, artigo 38, prevê punição de até dois anos de cadeia mais multa para “o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

Atos que passam a ser considerados crimes:

  • Divulgação de imagem ou exibição de preso: Constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
  • Identificação: O policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
  • Condução de detidos: Manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
  • Domicílio: Entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
  • Mandado de prisão: Cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  • Interrogatório: Continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  • Prisão: Determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
  • Bloqueio de bens: O juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
  • Investigação: Dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Defesa da intimidade

Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária.

Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam “julgados” publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.

“Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea”, diz Jacqueline.

“A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público”, pondera a advogada.

Fonte: Cíntia Borges/Midianews – Com informações do G1

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