A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, o direito de um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante à isenção parcial da contribuição previdenciária.
No julgamento do processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que haviam ficado em aberto em decisão anterior. Os magistrados reconheceram que a Lei Complementar Estadual nº 700/2021 não revogou o benefício concedido a aposentados nessa condição; apenas alterou seus critérios.
Alcance da isenção
Com a decisão, fica garantida a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Valores pagos acima desse limite continuam sujeitos ao desconto normal.
O acórdão também assegura a devolução de quantias descontadas indevidamente a partir da entrada em vigor da lei complementar, em 2021. A restituição deverá ser atualizada monetariamente desde cada retenção feita no contracheque do servidor.
Correção e juros definidos
Para evitar dúvidas futuras, o tribunal estabeleceu critérios objetivos para o cálculo dos valores devidos:
- A correção monetária incide a partir da data de cada desconto indevido.
- Os juros de mora começam a contar a partir da citação da Fazenda Pública no processo.
Na avaliação dos desembargadores, a definição desses parâmetros traz maior segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante e às entidades responsáveis pelo recolhimento das contribuições.
Impacto para outros beneficiários
Embora a decisão trate de caso individual, o entendimento unifica a interpretação sobre a Lei Complementar 700/2021 no âmbito do TJMT. A manutenção da isenção parcial e a determinação de devolução dos valores poderão servir de referência para demandas de outros aposentados que apresentem doenças incapacitantes e tenham sofrido descontos após a mudança legislativa.
Assim, a Justiça mato-grossense reforça o caráter protetivo do regime previdenciário estadual, garantindo que pessoas com limitações de saúde não arquem indevidamente com contribuições sobre a parcela do benefício já abrangida pelo teto do RGPS.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT
