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Plataforma Não Me Perturbe Atinge 14,2 Milhões de Cadastros

A plataforma Não Me Perturbe, serviço criado para controlar o recebimento de chamadas de telemarketing indesejadas, registrou um total de 14,2 milhões de números de telefone cadastrados até o final de 2025. Desenvolvida pelo setor de telecomunicações, a ferramenta tem como propósito principal bloquear ofertas de empresas de telefonia e de crédito consignado.

Durante o ano passado, a adesão à plataforma cresceu significativamente, com um acréscimo de 1,7 milhão de novos cadastros. Esse número representa uma média de quase 5 mil novos registros por dia, conforme informações divulgadas nesta quinta-feira (15) à Agência Brasil pela Conexis Brasil Digital, através de sua assessoria de imprensa.

O Não Me Perturbe teve sua operação iniciada em julho de 2019, sendo uma iniciativa que integra o sistema de autorregulação das operadoras de telecomunicações. A Conexis Brasil Digital é a entidade que representa atualmente as principais empresas do setor, sucedendo o antigo SindiTelebrasil.

Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, salientou que a plataforma é um “excelente exemplo do impacto positivo da autorregulação” e atesta a “maturidade do setor de telecomunicações”. Ferrari adicionou que a iniciativa fortalece o respeito à decisão do consumidor e tem sido crucial para a redução das reclamações nos últimos anos.

Regionalmente, o Distrito Federal destacou-se com a maior proporção de números cadastrados em relação ao total de telefones em sua base, atingindo 9,4% dos números fixos e móveis registrados na plataforma.

Procedimentos de Bloqueio e Escopo da Plataforma

Para bloquear ligações de telemarketing de serviços de telecomunicações e de ofertas de crédito consignado, os usuários podem efetuar o cadastro de seus números de celular e telefone fixo de diversas formas. As opções incluem o site oficial naomeperturbe.com.br, o aplicativo Não Me Perturbe, ou os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) espalhados pelo Brasil. O bloqueio dos números registrados é efetivado em até 30 dias após a solicitação.

É importante ressaltar que o serviço do Não Me Perturbe abrange exclusivamente as empresas que aderiram à plataforma, ou seja, as companhias de telecomunicações e as que oferecem crédito consignado. Consequentemente, outras modalidades de telemarketing, como as de planos de saúde ou outros tipos de serviços, não são bloqueadas por essa solução.

Em uma medida estabelecida em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as operadoras de pequeno porte, deveriam aderir ao Não Me Perturbe. Essa determinação impede que tais empresas realizem ofertas de telemarketing para os consumidores que constam na lista de bloqueio.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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