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Delegado Vinícius Nazário se licencia para desincompatibilizar de prazos eleitorais e se põe a disposição do Podemos para 2020

(Last Updated On: 15 de junho de 2020)

Pela regra eleitoral todo funcionário público deve se afastar de suas funções com pelo menos 3 meses de antecedência das eleições.

Em recentes entrevistas ao MatoGrossoAoVivo o delegado disse ter um amor incondicional pelo município aonde cresceu e retornou para atuar na segurança pública.

Mesmo diante de uma indecisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que não bateu martelo sobre a permanência ou não das datas oficiais das eleições municipais de 2020, os funcionários público, de qualquer esfera pública, que desejarem participar do pleito eleitoral, marcado para Outubro de, terão que ter em mente que, se não se afastarem agora poderão perder a chance de se candidatarem dentro dos prazos legais, e com isso verem suas candidaturas impugnadas antes mesmo de serem confirmadas pela Justiça Eleitoral.

O delegado titular do município de Alta Floresta, Vinícius de Assis Nazário, ou Dr. Vinícius Nazário, como é mais conhecido, já havia manifestado seu interesse em concorrer pela vaga de chefe do executivo municipal neste ano, confirmou a nossa reportagem que já está afastado de suas atividades policiais desde a semana passada e com isso passa a se dedicar ao projeto político de se apresentar como o pré-candidato do Partido Podemos de Alta Floresta.

A notícia foi repassada inicialmente a nossa redação, e posteriormente confirmada pelo delegado, pelo também pré-candidato a vereador, empresário do ramo de segurança privada, Ademar Luiz, do “Monitoramento Prime”, que é membro do Podemos e  que segundo ele:

“o nome do Dr. Vinícius Nazário, é o que há de mais promissor no cenário político municipal, dada as constantes crises que a política local, há tempos sem mudanças significativas, vem apresentando para a população”.

QUAIS AS REGRAS PARA QUE O SERVIDOR PÚBLICO SE CANDIDATE?

Se o (a) postulante a candidato(a) não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, poderá ser considerada inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).  

Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário.

Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do TSE na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos.

Veja o quadro completo de desincompatibilização entre o cargo ocupado atualmente pela pré-candidata e o cargo pretendido, além do prazo para a realização desta:

CLIQUE AQUI : http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao.

Tabela-de-desicompatibilização

Veja outras datas importantes do calendário eleitoral:

  • 5 de março: O Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2020; data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
  • 4 de abril: Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer.
  • 6 de maio: Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.
  • 20 de julho a 5 de agosto: período em que será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • 16 de agosto: data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 19 de setembro: Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
  • 29 de setembro: Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • 1º de outubro: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
  • 3 de outubro: último dia de propaganda eleitoral.
  • 4 de outubro: eleições municipais 2020 (primeiro turno).

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

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