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Justiça determina uso de tornozeleira e retira armas de policiais investigados por morte de advogado

Justiça determina uso de tornozeleira e retira armas de policiais investigados por morte de advogado

Medidas cautelares contra policiais militares

A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno imediato do uso de tornozeleira eletrônica para quatro policiais militares investigados no assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (15), também impõe a suspensão do porte e da posse de armas de fogo, tanto institucionais quanto particulares, além do afastamento dos agentes de suas atividades operacionais.

A ordem foi proferida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá. O magistrado acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público, que buscava o restabelecimento das medidas cautelares anteriormente revogadas. Os alvos da decisão são Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso.

Afastamento operacional e fiscalização

O Comando-Geral da Polícia Militar e a Corregedoria-Geral da corporação foram notificados para que adotem as providências necessárias para o cumprimento imediato da determinação judicial. Entre as exigências, está a transferência dos quatro militares para funções exclusivamente administrativas, garantindo que não tenham acesso a armamentos durante o período em que respondem ao processo.

Além da restrição de acesso às armas, os investigados devem se apresentar ao setor responsável pela instalação dos dispositivos de monitoramento eletrônico. A unidade encarregada da vigilância deverá incluir os nomes dos policiais no sistema de monitoramento para assegurar o cumprimento integral das medidas impostas pela Justiça.

Definição sobre testemunha e audiência

Durante a análise do caso, o juiz José Mauro Nagib Jorge também se manifestou sobre um pedido da defesa do 3º sargento Leandro Cardoso, que buscava localizar a testemunha Luiz Carlos da Silva Campos. Após buscas nos sistemas do Judiciário, nenhum endereço atualizado foi encontrado para a intimação.

O magistrado decidiu que a responsabilidade de localizar e apresentar a testemunha na audiência já agendada será da própria defesa. Caso a testemunha não compareça, o depoimento poderá ser considerado desistido. A audiência segue mantida conforme o cronograma original, e todas as partes, incluindo o Ministério Público e as defesas, foram devidamente comunicadas sobre os desdobramentos da decisão.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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