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STF nega pedido do “Cidadania” para barrar nomeação de Eduardo Bolsonaro a embaixada dos Estados Unidos

(Last Updated On: 17 de maio de 2020)

Lewandowski argumenta que o Cidadania não pode entrar com o tipo de ação apresentada, já que inciativa não atinge a sigla.

O partido tentou desqualificar o deputado pelo simples fato de ser filho do presidente Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou, nesta quarta-feira (14), um pedido para que a Corte barrasse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil nos Estados Unidos. 

Na decisão, o magistrado afirmou que o partido Cidadania não poderia ter apresentado este tipo de ação, visto que a nomeação do filho do presidente Jair Bolsonaro não atinge a sigla.

A legenda queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado.

No pedido, a legenda afirmou ainda que há “patente inexperiência e ausência de qualificação profissional para a assunção do cargo em questão”.

“Antes do desafio de assumir a embaixada do Brasil, os anteriores ocupantes do cargo exerciam funções relacionadas à diplomacia há anos”, diz trecho do documento.

Mas, para a Corte, o partido em sí não possui legitimidade para fazer tal pedido e que o STf já tem posição formada sobre o assunto.

“O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou nesse sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destina a proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional”, decidiu Lewandowski em análise ministerial.

FONTE: Metrópoles

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