Lewandowski argumenta que o Cidadania não pode entrar com o tipo de ação apresentada, já que inciativa não atinge a sigla.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou, nesta quarta-feira (14), um pedido para que a Corte barrasse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Na decisão, o magistrado afirmou que o partido Cidadania não poderia ter apresentado este tipo de ação, visto que a nomeação do filho do presidente Jair Bolsonaro não atinge a sigla. A legenda queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado. No pedido, a legenda afirmou ainda que há “patente inexperiência e ausência de qualificação profissional para a assunção do cargo em questão”.
Mas, para a Corte, o partido em sí não possui legitimidade para fazer tal pedido e que o STf já tem posição formada sobre o assunto.
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FONTE: Metrópoles