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Decreto eleva IPI de copos e canudos descartáveis

Produtos descartáveis de plástico, papel ou cartão, como canudos, copos, xícaras, taças e pratos, passarão a recolher uma alíquota maior de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mudança foi estabelecida em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (10) e publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União.

O texto também leva a assinatura do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) para criar novos ex-tarifários — códigos específicos que, neste caso, determinam a aplicação do tributo. Com a alteração, todos os itens listados passam a recolher 6,75% de imposto na saída de fábrica, independentemente do material de que são feitos.

Itens alcançados pelo novo percentual

A alíquota vale para os seguintes produtos descartáveis:

Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão de artigos de papel e cartão no mesmo código tarifário dos equivalentes plásticos busca evitar distorções de mercado e garantir isonomia tributária. Antes do decreto, esses produtos possuíam incidências distintas ou ficavam sem taxação específica, o que permitia variações de preço entre itens similares.

A Fazenda argumenta que a equiparação do IPI também contempla preocupações ambientais, ao desestimular o consumo de utensílios de uso único por meio de um encargo fiscal maior. A pasta, contudo, não detalhou projeção de arrecadação adicional nem estimativa de impacto nos preços ao consumidor final.

Empresas do setor de embalagens avaliavam que a elevação do imposto já era discutida no governo desde o início do ano, em conversas que envolveram a Receita Federal e entidades empresariais. Agora, com a publicação oficial, a nova alíquota entra em vigor imediatamente, alcançando todos os lotes produzidos ou importados a partir desta segunda-feira.

Para o comércio, a mudança tende a ser repassada ao consumidor à medida que novos estoques cheguem às prateleiras. Analistas do varejo preveem alta de preços, principalmente em bares, restaurantes e eventos que utilizam grande volume de descartáveis, mas ainda aguardam regras complementares sobre eventual cronograma de adaptação para indústrias e importadores.

O decreto não altera as demais alíquotas da TIPI nem mexe em regimes especiais já existentes, como reduções para a Zona Franca de Manaus. Também não modifica as regras de recolhimento do ICMS ou do PIS/Cofins sobre o mesmo tipo de produto.

À exceção do novo número de classificação e da alíquota de 6,75%, o texto publicado no Diário Oficial não traz outros dispositivos, nem condiciona a vigência a regulamentação adicional.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google News

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