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Holiday e Pavanato questionam decreto que fortalece atuação de Janja

Os vereadores paulistas Fernando Holiday e Lucas Pavanato, ambos do Partido Liberal (PL), protocolaram uma ação popular na Justiça Federal para suspender parte do Decreto nº 12.604/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O dispositivo, publicado em 28 de agosto, autoriza que a estrutura do Gabinete Pessoal do Presidente da República preste apoio institucional ao cônjuge presidencial, função hoje exercida pela primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.

No entendimento dos autores, o artigo 8º, inciso XII, criado pelo decreto, viola a Constituição ao permitir que uma pessoa sem vínculo formal com a administração pública receba suporte logístico, de pessoal e de recursos custeados pelo erário. Holiday e Pavanato argumentam que a medida amplia indevidamente as atribuições da Presidência e concede “benefícios de Estado” à esposa do chefe do Executivo.

Pedido de liminar

O processo requer que a Justiça conceda liminar para suspender imediatamente os efeitos do trecho contestado. A dupla alega “risco de dano irreversível ao erário” e “afronta continuada aos princípios da moralidade e impessoalidade” caso a norma permaneça vigente enquanto o mérito é analisado.

Fundamentação da ação

De acordo com a petição, o decreto baseia-se na Orientação Normativa nº 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU), que confere ao cônjuge presidencial um papel simbólico de representação. Para Holiday e Pavanato, essa interpretação cria, na prática, “função política” sem respaldo legal específico nem previsão de receita orçamentária.

O documento sustenta que somente lei aprovada pelo Congresso pode instituir cargos ou atribuições na Administração Pública. Ao ser editado por meio de decreto, o ato presidencial extrapolaria os limites do Poder Executivo, configurando desvio de finalidade e utilização da máquina estatal para elevar a projeção pública da primeira-dama.

Ilegalidade apontada

Os parlamentares também mencionam princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade e eficiência. Para eles, o decreto fere esses pilares ao estender prerrogativas do Presidente a quem não foi eleito nem ocupa função prevista em lei. “Trata-se de inovação normativa que concede ‘superpoderes’ à senhora Janja Lula da Silva, usando recursos públicos sem qualquer controle social ou amparo legislativo”, diz trecho da inicial.

A ação popular pede que o dispositivo seja declarado nulo ou, subsidiariamente, suspenso até que o Congresso Nacional aprove lei específica que defina atribuições, limites e fonte de custeio para eventual atuação do cônjuge presidencial.

Até o momento, Palácio do Planalto e Advocacia-Geral da União não se manifestaram sobre o processo.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão Política

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