Uma discussão depois que um copo de caipirinha foi arremessado dentro de um carro terminou em perseguição armada, tentativa de homicídio e duas prisões em flagrante na madrugada deste domingo (15) em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, região metropolitana de Cuiabá.
Como o conflito começou
Segundo o Boletim de Ocorrência nº 2026.51117, a confusão teve início quando Lennon David Dias Amorim, 35 anos, caminhava pela Avenida de Livramento e atirou a bebida no veículo conduzido por Alexandre Araujo de Morais, 35 anos. Sentindo-se agredido, o motorista retornou para exigir explicações.
Na versão apresentada à Polícia Civil, Lennon admitiu ter provocado o desentendimento e declarou que a iniciativa foi motivada apenas por impulso. Alexandre confirmou que o ataque ocorreu “do nada” e relatou ter voltado ao local para cobrar satisfação.
Escalada da violência
O bate-boca rapidamente evoluiu para ameaça física. Aos policiais, Lennon afirmou que se identificou como integrante de facção criminosa, o que elevou a tensão. Diante da intimidação, Alexandre pegou uma chave de fenda para se defender. Em resposta, Lennon correu até seu VW Polo, retirou um facão e passou a perseguir o rival.
A cena chamou a atenção de uma guarnição da Polícia Militar, que patrulhava a área e avistou Alexandre correndo pela via enquanto Lennon o seguia com o facão em punho. Durante a perseguição, o suspeito também destruiu o Gol G5 vermelho da vítima, quebrando vidro traseiro, para-brisa e um vidro lateral. O prejuízo foi calculado em cerca de R$ 3.600,00.
Prisão em flagrante
Os militares detiveram os dois envolvidos e apreenderam as armas brancas. Na Central de Flagrantes, o delegado Claudinei de Souza Lopes autuou Lennon por tentativa de homicídio e dano qualificado. Alexandre foi indiciado por tentativa de lesão corporal grave.
Custódia e medidas judiciais
Mesmo com a gravidade das acusações, ambos conquistaram liberdade provisória durante audiência de custódia realizada no próprio domingo. O juiz Abel Balbino Guimarães impôs medidas cautelares, entre elas a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
Um ponto inusitado no processo foi o pedido da Defensoria Pública para receber honorários ou que os réus contratassem advogado particular. Isso porque Lennon e Alexandre declararam renda mensal de R$ 9.000,00, valor superior ao limite para assistência gratuita. Diante dos registros, o magistrado determinou que Lennon arque com os custos advocatícios, considerando sua capacidade financeira.
Após assinarem os termos, os dois responderão ao inquérito em liberdade, mas permanecem proibidos de se aproximar um do outro enquanto as investigações prosseguem.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT
