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Ministra do TSE relatará ação sobre desfile pró-Lula

Brasília – A ministra Estela Aranha, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir uma cadeira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto de 2025, foi escolhida como relatora da representação que questiona o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado no Carnaval deste ano.

O processo foi protocolado pelo partido Novo, que acusa Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a agremiação carnavalesca de praticarem propaganda eleitoral antecipada. A legenda sustenta que o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapolou os limites de homenagem cultural ao ex-presidente e transformou o desfile em peça de promoção política antes do período permitido pela legislação.

No pedido, o Novo requer que o TSE fixe multa no valor de R$ 9,65 milhões, cifra que, de acordo com o partido, corresponde ao custo total do espetáculo na Marquês de Sapucaí. Para a sigla, a apresentação incluiu elementos típicos de campanha – como slogans, menções diretas à trajetória política de Lula e referências à marca do PT –, o que configuraria infração ao artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com a distribuição do processo, caberá a Estela Aranha elaborar o voto inicial que será submetido aos demais ministros da Corte Eleitoral. Ainda não há data marcada para julgamento.

Perfil da relatora

Especialista em regulação digital, Estela Aranha atuou como secretária nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrou a equipe do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, como assessora especial. Em janeiro, Lula formalizou sua nomeação para o TSE; a posse está prevista para agosto de 2025, quando se abre vaga reservada à classe de juristas.

No tribunal, além da ação sobre o desfile carnavalesco, Estela deverá participar de julgamentos envolvendo contas partidárias, fiscalizações de campanhas e eventuais processos de cassação de mandato. A composição futura do TSE para as eleições municipais de 2028 ainda dependerá da recondução ou substituição de outros ministros cujos mandatos se encerrarão no mesmo período.

Argumentos das partes

Na representação, o Novo afirma que “a exaltação pública do presidente Lula em tom eleitoral, associada a símbolos partidários, violou a isonomia entre pré-candidatos” e pede aplicação de multa solidária a Lula, ao PT e à escola de samba. O partido argumenta, ainda, que recursos públicos indiretos teriam sido empregados na produção do desfile, o que potencializaria a gravidade da suposta infração.

Nem o PT nem a Acadêmicos de Niterói apresentaram defesa até o momento. Integrantes da escola alegam, nos bastidores, que o enredo foi concebido como celebração histórica da trajetória de um personagem de relevância nacional, prática recorrente no Carnaval carioca.

Conforme o rito processual, após a manifestação dos representados, a relatora poderá intimar o Ministério Público Eleitoral para parecer. Na sequência, o caso segue para julgamento no plenário do TSE, onde são necessários, no mínimo, quatro votos para condenação.

Se o tribunal concluir pela existência de propaganda antecipada, a multa poderá variar de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou, em situações de maior impacto financeiro, chegar ao equivalente aos gastos realizados para a divulgação do conteúdo considerado irregular – patamar que, no pedido do Novo, soma R$ 9,65 milhões.

Até a decisão final do TSE, não há impedimento legal para que Lula, o PT ou a Acadêmicos de Niterói participem de novos eventos públicos. Contudo, eventual condenação por propaganda extemporânea gera registro de infração, fator que pode pesar em processos futuros envolvendo os mesmos agentes políticos.

A escolha de Estela Aranha como relatora aumenta a expectativa sobre o posicionamento da futura ministra em matéria eleitoral, já que este será um de seus primeiros casos de destaque na Corte.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Repórter MT

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