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Dias Toffoli adia de novo julgamento do piso da enfermagem

(Last Updated On: 16 de junho de 2023)

O processo estava em pausa desde o dia 24 de maio, a pedido do ministro Gilmar Mendes.

Nesta Sexta-feira, 16 de junho de 2023, durante uma sessão no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise, o que é conhecido como “pedido de vista”, no caso do piso nacional de enfermagem.

O julgamento sobre esse assunto havia sido liberado na sexta-feira anterior, 9 de junho, a fim de discutir a decisão liminar proferida pelo ministro Roberto Barroso, relator do processo, que restabeleceu o piso salarial com certas condições.

Antes da interrupção, o ministro Barroso havia expressado seu voto favorável ao pagamento parcial da remuneração para a categoria, com especificações sobre como cobrir os custos do piso salarial no setor público.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou dessa posição, votando a favor de uma medida integral que também se aplicaria a outras categorias.

Durante a sessão realizada na madrugada desta sexta-feira, 16 de junho, os ministros Barroso e Gilmar apresentaram um voto complementar conjunto, algo inédito na história da Corte.

Logo após o reinício do julgamento, o ministro Toffoli solicitou um “pedido de vista”, o que lhe dá um prazo de até 90 dias para devolver o processo. Na sua decisão, o ministro Barroso reconheceu que os recursos disponíveis não são suficientes para garantir o custeio total da regra. Portanto, ele determinou a implementação da seguinte maneira:

  1. funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
  2. funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos.
  3. funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

Além do voto completo do ministro Roberto Barroso, que pode ser acessado na íntegra com um tamanho de 116 KB, apenas o ministro Edson Fachin proferiu seu voto.

O magistrado discordou da decisão do relator e defendeu o pagamento integral do novo piso salarial nacional para enfermeiros. O voto de Fachin, cuja leitura completa está disponível em um arquivo com 111 KB, abordou questões de “justiça social” e “dignidade da pessoa humana”.

No entanto, não foram apresentadas informações sobre como as entidades públicas e privadas conseguirão obter recursos para pagar os novos salários.

Fachin apresentou divergência em relação aos pontos 2 e 3 levantados por Barroso. Em seu voto, o ministro defendeu a aplicação integral do novo piso salarial nacional para enfermeiros, sem, contudo, especificar a origem dos recursos necessários para essa implementação.

Com a continuidade da decisão em vigor durante o processo de julgamento, o setor privado será responsável por suportar o aumento total das despesas salariais e encargos sem nenhum auxílio.

Como resultado, é provável que ocorra o fechamento de unidades e a demissão de profissionais, resultando no encerramento de postos de trabalho. Cálculos iniciais indicam que até 165 mil profissionais podem ser demitidos.

As cidades localizadas nas regiões Norte e Nordeste, que já possuem histórico de infraestruturas precárias e dificuldades financeiras, serão afetadas de forma desproporcional pela nova regra.

Isso ocorre principalmente devido à disparidade entre os salários médios atuais e os valores do novo piso salarial nacional, que é maior nessas regiões em comparação com as regiões mais ricas do país.

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