O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de uma dívida de R$ 950 mil referente a serviços prestados durante sua campanha eleitoral de 2020. A decisão, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, também estende a responsabilidade solidária aos diretórios municipais do MDB e do PV.
Entenda o caso e a origem da dívida eleitoral
A ação judicial foi movida pela produtora Tele Vídeo Produções Ltda.-ME, contratada à época para gerenciar a comunicação audiovisual da candidatura de Pinheiro. O escopo do contrato incluía a criação de programas eleitorais, inserções para rádio e televisão, além da produção de jingles. Segundo a empresa, o valor total acordado foi de R$ 1,2 milhão, dos quais apenas R$ 250 mil foram efetivamente pagos, restando o saldo remanescente que motivou a cobrança judicial.
A estratégia de defesa e a decisão judicial
Durante o trâmite do processo, a defesa de Emanuel Pinheiro argumentou que o ex-prefeito não deveria ser responsabilizado pelo débito. O político sustentou que a dívida teria sido assumida integralmente pelo Partido Verde (PV), com o suposto consentimento da produtora. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, apontando que o documento apresentado não continha cláusulas expressas que eximissem o candidato da responsabilidade pelo pagamento.
Responsabilidade solidária e encargos financeiros
Na sentença publicada nesta segunda-feira (16), o juiz destacou que a legislação eleitoral estabelece a responsabilidade solidária entre candidatos e agremiações partidárias por despesas de campanha. O magistrado reforçou que Emanuel Pinheiro foi o principal beneficiário dos serviços e que a produtora apresentou provas documentais robustas, incluindo contratos e notas fiscais. Como o MDB e o PV não apresentaram defesa no processo, a Justiça reconheceu a obrigação conjunta dos três réus.
Além do valor principal, a decisão determina que o montante seja corrigido pelo IPCA desde a data do vencimento até a citação. A partir desse marco, passará a incidir a taxa Selic. Os condenados também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação atualizada.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
