O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.344, que impede a inscrição de mulheres transgênero em competições esportivas femininas oficiais realizadas na Capital. A nova norma determina que o sexo biológico do competidor será o único critério aceito para definição das equipes.
A proposta foi apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL). Durante a votação na Câmara Municipal, Ranalli defendeu que a diferenciação é necessária para garantir equilíbrio nas disputas. “A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, no esporte terá de competir conforme o gênero de nascimento”, afirmou.
Na mesma sessão, a presidente da Casa, Paula Calil (PL), apoiou o projeto e argumentou que a discussão é de ordem fisiológica, não ideológica. “Comprovadamente, as mulheres possuem cerca de 65% da força dos homens. Nosso objetivo é promover igualdade dentro das modalidades”, declarou.
Sanções previstas
Pelo texto sancionado, federações, clubes ou entidades esportivas que descumprirem a legislação estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Caso um atleta transgênero omita sua condição ao órgão responsável pela competição, a infração será tratada como caso de doping, acarretando banimento do esporte no âmbito municipal.
A lei entra em vigor na data da publicação e se aplica a todas as modalidades organizadas ou chanceladas por entidades públicas ou privadas em Cuiabá. Não há, no texto, previsão de período de adaptação para as agremiações.
Com a sanção, Cuiabá passa a integrar o grupo de cidades brasileiras que estabeleceram restrições formais à participação de pessoas trans em categorias femininas do esporte, medida que vem sendo debatida em diferentes níveis legislativos no país.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
