A Câmara dos Deputados deu aval, na madrugada desta quinta-feira (16), ao Projeto de Lei 3444/23, que estabelece salvaguardas para crianças e adolescentes envolvidos em atividades remuneradas na internet. O texto, elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e relatado por Rogéria Santos (Republicanos-BA), segue agora para análise do Senado.
O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir o trabalho de menores de 14 anos em ambiente digital, incluindo produção de conteúdo, publicidade ou qualquer atividade econômica. A única exceção será a participação em representações artísticas previamente autorizadas por um juiz, soma à já existente condição de aprendiz.
Alvará judicial obrigatório
Pelo texto, a participação de menores em criações digitais dependerá de alvará emitido em caráter excepcional. Para conceder a autorização, o magistrado deverá confirmar:
- concordância da criança ou do adolescente, respeitando sua fase de desenvolvimento;
- caráter cultural, recreativo ou lúdico da atividade;
- produção regular de mídias voltadas ao público e possível vínculo com empresas ou patrocinadores;
- finalidade profissional ou comercial do conteúdo.
Frequência escolar, desempenho acadêmico e a possibilidade de exposição comercial abusiva também serão analisados pelo juiz. Caso concedido, o alvará determinará prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do material.
Regras financeiras e de proteção
O projeto obriga que toda remuneração seja depositada integralmente em conta bancária vinculada ao menor, sob controle judicial. Pais ou responsáveis terão de prestar contas periodicamente sobre a movimentação desses valores. A depender do caso, o magistrado poderá exigir acompanhamento psicológico ou pedagógico.
Autorizações judiciais anteriormente emitidas para obras audiovisuais, teatro ou outras produções continuam válidas, mas passam a obedecer às novas normas de proteção de imagem, privacidade e vedação de práticas abusivas.
Remoção de conteúdo
Empresas de tecnologia deverão retirar imagens, vídeos ou dados envolvendo menores mediante simples solicitação de pais, responsáveis ou do próprio adolescente a partir dos 16 anos. O pedido, feito por ferramenta acessível e adequada à faixa etária, deve ser atendido em até 48 horas, salvo exceções legais ou determinação judicial.
Papel dos pais e críticas
O projeto reforça que pais e responsáveis são corresponsáveis pela proteção da imagem dos filhos. Em caso de divergência entre detentores do poder familiar, prevalecerá a decisão de não divulgar o conteúdo até solução extrajudicial ou judicial.
Durante a discussão em plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, afirmando que ela “presume a má-fé dos pais” e limita a autonomia familiar. Já a relatora Rogéria Santos explicou que o texto foi construído com contribuições de órgãos públicos, Judiciário, Ministério Público, entidades civis e empresas do setor para conciliar liberdade de expressão e proteção integral dos menores.
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República mostram que 93% dos brasileiros de 9 a 17 anos usam a internet; três em cada quatro desejam produzir conteúdo on-line. Entre os 25 milhões de crianças e adolescentes conectados, 83% mantêm perfil em redes sociais, apesar da exigência mínima de 13 anos imposta pelas plataformas.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para o Senado, onde precisará ser votada antes de eventual sanção presidencial.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
