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STF Nega Prisão Domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada por um advogado que não integra a banca oficial de defesa do ex-mandatário.

O habeas corpus (HC), protocolado em 10 de janeiro, alegava a ausência de condições adequadas para atendimento médico contínuo a Bolsonaro na cela onde estava detido, localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.

Contudo, dois dias antes da decisão de Mendes, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro agora cumpre pena na Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), situado no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF. No novo local, ele segue em regime fechado, cumprindo a condenação de 27 anos e três meses de prisão por seu envolvimento na liderança de uma tentativa de golpe de Estado.

Tramitação do Pedido

A tramitação do habeas corpus envolveu uma série de redistribuições. Inicialmente, o pedido foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia. Devido ao recesso do Judiciário, o processo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão forense.

Como o HC questionava uma decisão anterior do próprio Moraes – relator da ação penal da trama golpista –, o processo foi novamente distribuído para Gilmar Mendes, decano da Corte, em conformidade com o Regimento Interno que estabelece o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade.

Fundamentação da Negativa

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes justificou a negativa, argumentando que, “considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro”. Ele frisou a existência de uma defesa técnica já constituída e atuante em favor do ex-presidente, alertando que uma compreensão diferente poderia “propiciar o atropelo da estratégia defensiva”, o que não seria compatível com a finalidade protetiva do remédio constitucional.

Mendes também salientou que aceitar o pedido representaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente.

Sobre o Habeas Corpus

O habeas corpus é um instrumento legal previsto na Constituição Federal que pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja em causa própria ou em favor de terceiros, sem a necessidade de assinatura de um advogado. Por ser um remédio jurídico que visa garantir a liberdade de locomoção de pessoas detidas, sua tramitação é gratuita e sua análise considerada de urgência.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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