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Justiça barra cobrança ilegal de prefeitura de Alta Floresta em terras de senador de MT

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança de um imposto considerada irregular pela Prefeitura de Alta Floresta, após ação movida pelo senador Wellington Fagundes (PL).

A liminar foi concedida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 1ª Vara de Alta Floresta, que identificou indícios de abusividade e possível ilegalidade na cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre uma propriedade do parlamentar.

Entre 2021 e 2022, a Prefeitura de Alta Floresta instaurou dois procedimentos fiscais contra o parlamentar, nos quais teria promovido o arbitramento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desconsiderando integralmente as áreas declaradas pelo contribuinte como não tributáveis (Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e florestas nativas) e passando a tributar 100% da área do imóvel.

Com isso, segundo o senador, a cobrança passou de R$ 64.780,86 em 2021 para R$ 103.105,12 em 2022, valores que foram levados a protesto. Na decisão, o magistrado viu não só a abusividade da cobrança, como também possíveis ilegalidades, já que a Prefeitura de Alta Floresta teria cobrado impostos sobre parte de área que está dentro da circunscrição de outro município, o de Nova Monte Verde.

Cobrança sobre área fora do município

O ponto central da decisão está na competência territorial. Segundo o processo, parte da fazenda do senador — com mais de 500 hectares — estaria localizada em outro município, Nova Monte Verde, e não em Alta Floresta.

Mesmo assim, a prefeitura de Alta Floresta realizou a cobrança do imposto, o que levantou questionamentos jurídicos.  De acordo com o magistrado, há fortes indícios de que o município não teria competência legal para lançar o tributo sobre essa área, já que o imóvel já havia sido transferido oficialmente para outra circunscrição territorial.

Aumento expressivo no valor

Outro ponto levantado na ação foi o aumento significativo do imposto. Segundo o senador:

O aumento ocorreu após a prefeitura desconsiderar áreas não tributáveis da propriedade, como:

Com isso, passou a cobrar o imposto sobre 100% da área do imóvel.

Decisão judicial

Diante dos indícios de irregularidade, o juiz determinou:

Além disso, foi determinado que o valor discutido seja depositado em juízo até a análise final do caso.

Possíveis impactos

A decisão reforça um princípio básico do direito tributário:

Um município só pode cobrar impostos dentro de sua própria área territorial.

O caso pode abrir precedente para outras disputas envolvendo:

O episódio envolvendo a suspensão da cobrança de imposto contra o senador Wellington Fagundes (PL), não é apenas mais uma decisão judicial — é um sintoma de algo maior.

Nos bastidores, o caso acende um alerta incômodo: até onde vai o poder de uma prefeitura na hora de tributar?

A decisão da Justiça de Alta Floresta joga luz sobre uma prática que, segundo os autos, pode ter ultrapassado limites legais básicos — cobrar imposto sobre área que sequer estaria dentro do território do município.

E aqui está o ponto mais sensível: isso foi erro técnico… ou estratégia de arrecadação agressiva?

O aumento expressivo do valor cobrado, somado à desconsideração de áreas protegidas, levanta outra dúvida:

Estamos diante de uma falha administrativa ou de um modelo de cobrança que pressiona contribuintes ao limite?

Quando o alvo é um senador da República, o caso ganha visibilidade. Mas a pergunta que ecoa fora dos gabinetes é outra:

Quantos produtores rurais anônimos podem estar enfrentando situações semelhantes sem ter a mesma estrutura para reagir?

A decisão do juiz não apenas suspende uma cobrança. Ela envia um recado claro:

“Destaca-se, com especial relevo, a preliminar de vício de competência territorial. O autor alega que o Município de Alta Floresta não detinha competência para realizar o lançamento tributário, uma vez que o imóvel rural, à época do ato administrativo, já estaria localizado na circunscrição de outro ente municipal. Para corroborar tal alegação, o autor apresenta a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula n. 8.955 (Id. 224172074), expedida pelo 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde – MT. O referido documento público informa que, em 22 de junho de 2022, a matrícula do imóvel foi transferida da Comarca de Alta Floresta para a de Nova Monte Verde.  Por outro lado, os Termos de Constatação e Intimação Fiscal (Id. 224172078), que constituem o lançamento suplementar do ITR, foram lavrados pelo Município de Alta Floresta em 18 de agosto de 2025, data manifestamente posterior à alteração da circunscrição territorial do imóvel”, argumentou o juiz, na decisão de antecipação de tutela.

O juiz determinou que o senador deposite, em cinco dias, o valor da causa questionada, que será encaminhada para uma conta judicial. Também determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e deu 48 horas ao município de Alta Floresta para adotar todas as “providências necessárias para a sustação ou o cancelamento do protesto lavrado em decorrência do referido débito, bem como se abstenha de praticar quaisquer outros atos de cobrança ou de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes pela dívida em questão, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada em caso de descumprimento”.

O poder de tributar não é absoluto — e tem limites.

Nos bastidores, a movimentação agora é intensa. Porque, quando a Justiça entra em campo, o jogo político muda.

E muda rápido.

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