Após ser analisada pelo Senado o Projeto de Lei foi remetido a Câmara de Direitos Humanos que temia que a lei força-se os presos a trabalhos escravos ou agrava-se o endividamento durante a reintegração do apenado.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aprovou na última terça feira (14/05), a PL 580/2015, de autoria do ex-senador Waldemir Moka, que modifica a Lei de Execução Penal 7.210/1984. Na aprovação da manutenção da Lei, os presos serão obrigados a trabalhar para ressarcir os gastos do Estado com a sua permanência enquanto durar a pena transitada em julgado a ser cumprida. Para alguns parlamentares, havia o receio de que a imposição da nova lei obrigasse os apenados ao regime de trabalhos forçados ou que aumentasse o endividamento de alguns casos de presos que já possuem um valor elevado a ser cobrado pela justiça. Chegando na CDH, a proposta recebeu voto favorável da senadora Soraya Thronike (PSL-MS), que acatou a emenda sugerida no plenário do senado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata a situação do “preso provisório”, que não possui sentença definitiva, por tanto não pode ser incluído na obrigação de ressarcimento ao Estado. A aplicação dos pagamentosSalvo a condição dos presos provisórios, cada apenado que trabalhar terá o valor depositado judicialmente na conta do Estado, que deverão ser revertidas em pagamentos para a manutenção do apenado enquanto estiver preso, somente em casos de condenação definitiva. Em casos de absolvição, o valor acumulado durante o tempo de detenção será repassado ao réu libertado após sentença definitiva. Descontos e prazosSoraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo. A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. AdendosCom as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade. DebateAntes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida. As informações são da Agência Senado. |
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