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CVM reforça obrigação de auditoria anual e possibilidade de punição a fundos “caixa-preta” da Faria Lima

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltou a destacar que todos os fundos de investimento registrados no país devem passar por auditoria independente uma vez por ano. A exigência, prevista na Resolução 175, foi lembrada após questionamentos sobre a existência de carteiras usadas para ocultar patrimônio de organizações criminosas e de grandes devedores, conforme revelou série de reportagens do portal Metrópoles.

De acordo com a autarquia, as demonstrações contábeis dos fundos e de suas respectivas classes de cotas precisam ser examinadas por auditores inscritos na própria CVM. A obrigação só não vale para veículos com menos de 90 dias de operação. O órgão ressaltou ainda que o administrador fiduciário tem o dever de manter, às suas custas, toda a documentação em ordem, incluindo relatórios de auditoria e registros contábeis das operações e do patrimônio.

Faria Lima na mira

O modelo dos chamados “fundos caixa-preta” teria se popularizado na região da avenida Faria Lima, principal polo financeiro de São Paulo. Segundo o Metrópoles, pelo menos 177 fundos que reúnem patrimônio de R$ 55 bilhões apresentam características consideradas suspeitas pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal. Entre elas estão a inexistência de auditoria ou a classificação como “inauditáveis” por falta de documentos, além da presença de apenas um ou dois cotistas.

Em agosto, algumas gestoras e administradoras que operam estruturas desse tipo foram alvo de operações policiais. A investigação apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao setor de combustíveis que envolveria inclusive o Primeiro Comando da Capital (PCC). As autoridades suspeitam que recursos de atividades ilícitas eram injetados nesses fundos para dificultar o rastreamento pela fiscalização.

Sanções possíveis

Embora não comente processos individualizados, a CVM informou que o descumprimento das regras pode resultar em punições previstas no artigo 11 da Lei 6.385/1976. As penalidades vão de advertências e multas à inabilitação temporária, além da suspensão de atividades ou do registro dos responsáveis.

A autarquia acrescentou que a fiscalização é contínua e que, sempre que detecta irregularidades, instaura processos administrativos sancionadores para apurar a conduta de gestores, administradores e demais agentes envolvidos.

As declarações da CVM surgem em meio à crescente preocupação de órgãos de controle com o uso de instrumentos do mercado financeiro para ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro. As investigações recentes indicam que a opacidade de determinados fundos — reforçada pela falta de auditoria ou pela concentração de cotistas — facilita a movimentação de valores de origem ilícita sem despertar alertas imediatos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Metrópoles

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